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Política

Estado proíbe ambulantes e venda de produtos dentro das escolas

Resolução também reforça veda os servidores de realizarem qualquer atividade comercial no ambiente de trabalho

Por Fernanda Palheta | 29/07/2026 09:01
Estado proíbe ambulantes e venda de produtos dentro das escolas
Estadantes entrando na Escola Estadual Maestro Frederico Liebermann (Foto: Osmar Veiga)

O governo de Mato Grosso do Sul proibiu a entrada de ambulantes vendendo produtos dentro das escolas da Rede Estadual de Ensino. Também impede que qualquer servidor comercialize itens no local. A resolução, assinada pelo secretário de Estado de Educação, Hélio Queiroz Daher, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).

RESUMO

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O governo de Mato Grosso do Sul proibiu a venda de produtos e serviços nas escolas estaduais. A resolução, assinada pelo secretário Hélio Queiroz Daher e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), também veda atividades comerciais entre servidores, sob pena de processo disciplinar. Vendedores só poderão entrar com autorização da direção, e visitantes deverão apresentar documento com foto e passar por cadastro e biometria facial.

Ao Campo Grande News, o titular da Sed (Secretaria de Estado de Educação) explicou que essa foi uma demanda dos próprios diretores de escolas, que vinham sofrendo pressão dos vendedores ambulantes para entrar nas unidades. "Muitos questionavam onde estava escrito que não poderiam entrar, então os diretores precisavam de um amparo", disse.

Agora, com a resolução, a entrada de vendedores ambulantes, representantes comerciais e promotores de vendas nas unidades da SED só será permitida com a autorização da direção das escolas. Entre as alternativas previstas como mecanismos de controle de acesso estão livros de registro de visitantes, identificação visual e sistemas eletrônicos.

A resolução também determina que pessoas sem vínculo com as atividades educacionais não poderão permanecer nas dependências das escolas durante o horário de funcionamento, exceto quando autorizadas pela direção para participar de atividades pedagógicas, administrativas, institucionais ou de manutenção.

Daher explica que a medida busca garantir a segurança dos estudantes. "Esse espaço é uma área do estado, um local onde não pode ter esse comércio, principalmente de alimentos para estudantes menores de idade", completa.

Servidores que trabalham na sede da Secretaria de Estado de Educação, nas escolas e nos centros da Rede Estadual de Ensino também estão proibidos de vender produtos ou oferecer serviços no ambiente de trabalho, inclusive aos próprios colegas. A prática será considerada falta disciplinar e poderá resultar na abertura de processo administrativo.

Mais mudança 

Os visitantes, fornecedores ou prestadores de serviço que precisarem acessar o prédio deverão apresentar documento oficial com foto, realizar cadastro obrigatório na recepção e se submeter à captura de biometria facial para controle de acesso. A regra também vale para a sede da secretaria e centros da Redes estadual.

Segundo o texto, os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de segurança, controle de entrada e cumprimento de obrigações legais.

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