ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 33º

Política

Ex-deputado é condenado por exercer duas funções no serviço público

Defesa de ex-deputado garantiu que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça

Adriel Mattos | 28/10/2021 11:56
Picarelli exerceu mandato até 2018, quando não foi reeleito. (Foto: Luciana Nassar/Arquivo/Alems)
Picarelli exerceu mandato até 2018, quando não foi reeleito. (Foto: Luciana Nassar/Arquivo/Alems)

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou o ex-deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB) por improbidade administrativa por exercer o mandato e, ao mesmo tempo, supostamente dirigir emissora de TV na Capital. Atualmente, o tucano é diretor de rádio e TV da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

O MPMS (Ministério Público do Estado) sustentou em denúncia que o então deputado passou a exercer a direção da TV Interativa (atual TV Guanandi) em maio de 2016. O filho do político e, posteriormente, um funcionário da emissora chegaram a assumir o cargo, mas conforme a promotoria, era Picarelli quem de fato tomava as decisões correspondentes à função.

Testemunhas confirmaram ao MP que o atual diretor de rádio e TV da Assembleia participava de reuniões, demitia e contratava funcionários, entre outras atividades. Ele chegava a assinar documentos como diretor executivo.

“Sob todos os vértices, patente a impossibilidade de exercício concorrente do cargo eletivo de deputado estadual e de diretor da concessionária, de modo que, ocorrendo tal exercício de forma deliberada e consciente pelo demandado, avilta o princípio da legalidade em sua máxima amplitude, diante da afronta ao próprio texto constitucional”, argumentou o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira.

A defesa de Picarelli alegou que ele exercia apenas a direção do programa que apresentava na então TV Interativa e que as provas apresentadas não corroborariam a prática de improbidade.

Em sua decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rebateu os argumentos da defesa e apontou que as provas e os testemunhos apresentados pelo Ministério Público são “ricos em detalhes”, “convincentes e seguros” de que o político exercia concomitantemente o mandato e a direção da concessionária de serviço público.

“No caso em exame, é evidente que o requerido agiu com plena consciência ao exercer de forma concomitante o mandato parlamentar com o exercício, de fato, da função de diretor executivo de emissora de televisão, concessionária de serviço público de radiodifusão de som e imagem, pois não é crível o desconhecimento de ambas situações por ele, ainda mais considerando que na própria peça de defesa se reconhece como sendo um homem conhecedor da lei”, escreveu o magistrado.

Assim, Corrêa condenou Picarelli à perda da função pública; o pagamento de multa equivalente a 40 vezes o salário de deputado estadual, fixado hoje em R$ 25,3 mil, o que chega a R$ 1,012 milhão, sem contar juros e correção monetária; e a proibição de ser contratado e receber benefícios fiscais do Poder Público por três anos.

Advogado do ex-deputado, Maikol Mansour disse ao Campo Grande News que a sentença contraria as provas da defesa. “Entendemos que a sentença foi totalmente contrária às provas apresentadas. Ele exercia apenas a função de apresentador, e como jornalista há mais de 40 anos, apenas dava dicas. Vamos apresentar recurso ao TJ (Tribunal de Justiça”, explicou.

As penas só serão efetivamente aplicadas quando houver o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento da possibilidade de recurso.

Nos siga no Google Notícias