Ex-secretário da Juventude é condenado por pagar salário à enteada
Sentença aponta esquema de “funcionários fantasmas” na antiga Secretaria da Juventude em Campo Grande
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Wilton Edgar Sá e Silva Acosta por improbidade administrativa quando chefiou a SEMJU (Secretaria Municipal da Juventude), em Campo Grande, durante a gestão de Alcides Bernal. Em 2016, ele manteve contratações sem prova de trabalho efetivo e permitiu o pagamento de salários com dinheiro público sem a correspondente prestação de serviço. No popular: bancou funcionários fantasmas.
RESUMO
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O pastor Wilton Acosta, candidato a vereador em 2024 pelo Republicanos, foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele permitiu contratações sem comprovação de trabalho e pagamentos irregulares durante sua gestão na Secretaria Municipal da Juventude de Campo Grande, causando prejuízo ao erário. Sua enteada, Letícia Eduarda, também foi condenada por receber salários sem trabalhar. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos e devem ressarcir os cofres públicos, além de pagar multas e indenizações por dano moral coletivo. Os valores serão definidos posteriormente, e os nomes serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade.
Segundo a sentença, os vínculos terceirizados firmados por meio de convênios com a OMEP (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) e a SELETA (Sociedade Caritativa e Humanitária) não tinham controle de frequência nem registros de atividades que justificassem os gastos.
Esse arranjo gerou prejuízo ao Município e enquadrou o ex-gestor no artigo 10 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa), que trata justamente dos casos em que o poder público é lesado.
Uma das pessoas beneficiadas seria a enteada dele. Letícia Eduarda Souza da Costa foi condenada por enriquecimento ilícito porque recebeu salário com recursos públicos sem trabalhar.
O juiz apontou que, a partir de 13 de junho de 2016, ela estava matriculada em período integral no curso de nutrição em outra cidade, o que a impedia de cumprir jornada na secretaria em Campo Grande. Como houve remuneração sem contraprestação, a conduta foi enquadrada no artigo 9º da LIA, que trata de ganhos indevidos obtidos às custas do poder público.
Pelas condenações, Wilton Acosta terá os direitos políticos suspensos por quatro anos, deve ressarcir o prejuízo aos cofres públicos e pagar multa civil proporcional ao dano, além de R$ 25 mil a título de dano moral coletivo.
Letícia Eduarda também terá os direitos políticos suspensos por quatro anos, perderá os valores recebidos ilicitamente, pagará multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e R$ 25 mil por dano moral coletivo.
O Campo Grande News tenta contato com as duas partes e segue com espaço aberto para a posição dos réus.