ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 30º

Política

Geraldo Resende ganha na Justiça direito de resposta em blog

Marta Ferreira | 06/05/2011 17:53

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu direito de resposta ao deputado federal Geraldo Resende contra o jornalista Walfrido Silva, por causa de publicações no blog mantido por ele na internet.

O deputado sustenta que Walfrido vem publicando uma série de opiniões desfavoráveis a ele e outros políticos da cidade, entre eles textos em que afirma que o deputado seria mais um dos envolvidos na Operação Uragano, deflagrada pela Polícia Federal no ano passado.

Resende também afirmou que o jornalista estaria postando mensagens vexatórias ao agravante em seu microblog Twitter

O deputado propôs a ação em que pleitou antecipação de tutela para excluir as mensagens com opiniões desfavoráveis ao agravante ou ainda, caso seja dado direito de resposta, que seja ao lado ou imediatamente abaixo de cada publicação ofensiva.

Para o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel considerou que embora a imprensa tenha o direito e o dever de informar e criticar os fatos, em razão do seu poder de persuasão, deve existir responsabilidade no que divulga, “principalmente se a matéria levada a público estiver incompleta ou for escrita sob a ótica daquele que escreve e não sob a ótica da verdade dos fatos”, observou.

O desembargador também constatou que as provas juntadas aos autos evidenciam prática desleal com o deputado. “A continuidade de tais publicações sem que lhe seja dado ao menos o direito de resposta, poderá causar-lhe prejuízos de grande monta junto ao seu eleitorado”.

Foi dado parcial provimento ao pedido, para garantir ao deputado o direito de resposta, ao lado ou imediatamente abaixo de cada um dos textos postados pelo blog, ou em local de destaque caso a matéria já tenha sido excluída, devendo ser mantido no ar por todo o período em que permanecer o material do jornalista.

O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 2 mil.

Nos siga no Google Notícias