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Política

Juiz determina perícia em contrato suspeito de fraude no TCE

Investigação apura enriquecimento ilícito em serviço contratado em 2016

Por Maristela Brunetto | 09/07/2026 16:09
Juiz determina perícia em contrato suspeito de fraude no TCE
Operação envolveu agentes federais e ordensdo STJ; processos de servidores ficaram em MS (Foto: Arquivo/ Divulgação PF)

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Trevisan, determinou a realização de perícia contábil e técnica para avaliar se houve enriquecimento ilícito envolvendo um contrato de serviços de informática firmado em 2016 no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A decisão foi dada em uma das ações que resultaram de operações envolvendo a corte fiscal e culminaram no afastamento de conselheiros.

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A Justiça determinou perícia contábil e técnica para apurar possível enriquecimento ilícito em contrato de informática firmado em 2016 pelo TCE-MS. A ação de improbidade, que tramita em segredo de justiça, investiga fraude em licitação, suposto superfaturamento e falta de entrega de software, com valor do contrato ampliado de R$ 9,4 milhões para R$ 19,7 milhões. São sete réus no processo.

Nesse caso, são sete réus em uma ação de improbidade administrativa que tramita em segredo de justiça, sendo possível acompanhar, portanto, por meio das publicações no Diário da Justiça. A acusação apresentada pelo Ministério Público refere-se a irregularidades em licitação que teriam causado prejuízos ao poder público e vantagens aos investigados.

A irregularidade teria ocorrido na contratação de uma empresa de tecnologia para a entrega de um software. O caso começou a tramitar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), porque há acusações envolvendo conselheiros da Corte Fiscal. Ele acabou sendo desmembrado. O Tribunal ficou somente com as autoridades, e as ações cíveis e criminais relacionadas a pessoas sem foro especial foram distribuídas para a Justiça Estadual.

Pela denúncia do Ministério Público, teria havido fraude em licitação para a seleção da empresa e depois o contrato acabou sendo elevado, começando com o valor de R$ 9,4 milhões e recebendo aditivos que somaram R$ 19,7 milhões, sem que o serviço tenha sido entregue, segundo pontuou o juiz na decisão em que saneou o processo, ou seja, definiu os pontos principais para a fase de produção de provas e o ônus de cada parte.

Cleiton Barbosa da Silva, Douglas Avedikian e Parajara Moraes Alves Júnior foram apontados como servidores públicos e Fernando Roger Daga, José do Patrocínio Filho, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo e Douglas Azevedo Avedikian seriam ligados à empresa Pirâmide Central Informática.

O juiz apontou que as defesas e o Ministério Público pediram a realização de audiência para que testemunhas sejam ouvidas e denunciados também pediram a realização de perícia. Ele autorizou perícia contábil, para avaliar a evolução patrimonial dos réus e “a produção da prova pericial para apuração de eventual superfaturamento do contrato, inexecução contratual e peculiaridades técnicas do contrato.”

Para o andamento do processo nessa fase de provas, o juiz determinou que os denunciados apresentem as testemunhas em 15 dias e que o perito formule a proposta de honorários que pretende receber. O juiz também mandou incluir provas já recolhidas durante a instrução de outros processos, como o depoimento do conselheiro do TCE Ronaldo Chadid, que segue afastado da Corte Fiscal. Somente após a apresentação dos laudos, o juiz definirá a realização de audiência.