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Política

Juíza manda a Câmara permitir acesso de Bernal ao processo de cassação

Josemil Arruda | 26/03/2014 19:32
Bernal foi cassado pela Câmara no dia 12 de março (Foto: Marcelo Victor)
Bernal foi cassado pela Câmara no dia 12 de março (Foto: Marcelo Victor)

A juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, determinou à Câmara de Campo Grande que dê a Alcides Bernal (PP) acesso ao autos do processo de cassação. Bernal ingressou com ação judicial, com pedido de liminar, alegando que a Câmara não estaria lhe permitindo acesso aos documentos.

Na decisão a juíza dá prazo de duas horas, a partir da notificação de seu presidente, Mario Cesar (PMDB), para que seja permitido o acesso de Bernal aos referidos documentos. "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5°, LXIX, da Constituição da República, 1° e 7º, III, da Lei n° 12.016/2009, defiro a liminar pleiteada neste Mandado de Segurança, para o fim de determinar ao Impetrado Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, ou quem suas vezes fizer, que proveja, ao Impetrante Alcides Jesus Peralta Bernal, ou a seus procuradores devidamente habilitados, no prazo de 02 (duas) horas, após recebida a respectiva intimação (e respeitado o expediente da Casa Legislativa), o acesso aos autos do Processo ou Procedimento instaurado pela Ata nº 5.939/2013, que culminou na elaboração do Decreto Legislativo nº 1.759/2014, para vista dos autos e/ou para obtenção de cópia integral do respectivo processo”, ordenou a juiza.

Ao mesmo tempo, mandou notificar o presidente da Câmara do deferimento da liminar, para cumprimento e para que preste as Informações, no prazo legal. “Intimem-se os órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas (Câmara Municipal de Campo Grande e Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande), para que, querendo, ingressem no feito. Depois, ciência das Informações prestadas ao Impetrante, para manifestação que tenha. Então, vista dos autos ao Ministério Público, para parecer, e à conclusão para sentença”, acrescentou na decisão.

Bernal alegou que, no dia seguinte ao da sessão de julgamento, em 12 de março, diante das “inúmeras nulidades” que diz terem ocorrido no respectivo processo, ele solicitou, verbalmente, ao presidente da Câmara, que lhe fosse concedido acesso aos autos do referido processo, o que lhe foi sumariamente negado, sem qualquer justificativa. Afirma que, em 20 de março passado, ele formulou requerimento escrito ao dirigente, pedindo que lhe fosse concedido o referido acesso aos autos, ou cópia integral do processo, sendo que, até o presente momento, tal pedido não teria sido apreciado.

Diante disso, o prefeito cassado procedeu à notificação extrajudicial do presidente da Câmara, para que, no prazo de 24 horas, lhe fosse concedido o acesso aos documentos, bem como a cópia integral do processo, com indicação de data e local para o recolhimento das cópias. Essa notificação ocorreu no dia 21 de março e também não teria surtido o efeito desejado.

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