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Política

Juíza mantém nomeação de Marun como conselheiro da Itaipu

Advogado de Joinville (SC) entrou com ação popular pedindo anulação do decreto que nomeou Marun alegando risco de danos ao erário

Maressa Mendonça | 29/10/2019 19:06
Carlos Marun é um dos conselheiros da Itaipu Binacional (Foto: Arquivo/Saul Schrann)
Carlos Marun é um dos conselheiros da Itaipu Binacional (Foto: Arquivo/Saul Schrann)

Sentença da juíza Vera Lucia Feil Ponciano do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assinada na última quarta-feira (23) mantém Carlos Marun como conselheiro da Itaipu Binacional. A decisão é uma resposta a uma ação popular movida pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, de Joinville (SC), solicitando a anulação da nomeação de Marun para “evitar danos ao erário”.

Em janeiro março deste ano, a nomeação de Carlos Marun havia sido suspensa, em caráter liminar, pelo desembargador Rogério Favreto, também do TRF da 4ª Região. Pouco tempo depois, a liminar foi derrubada pela 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados da Região Sul, e o cargo mantido. Desta vez, a juíza analisou a matéria do processo. Neste caso, a sentença é definitiva.

Na ação, o advogado alega que desde a nomeação realizada em janeiro de 2019 Marun passou a receber “altos salários e benesses inerentes ao cargo”. Ele pediu a anulação da nomeação citando a Lei das Estatais, que trata de regras de licitações e contratações, e o cargo ocupado por Marun no partido.

Marun é vice-presidente da comissão executiva Movimento Democrático Brasileiro em MS. O MDB é o mesmo partido do ex-presidente Michel Temer, responsável pela nomeação.

A União se manifestou sobre o caso reafirmando a validade da nomeação por se tratar de uma entidade binacional em que não é possível aplicar a legislação interna de um só Estado. Marun citou decisão semelhante do STF mantendo argumento semelhante sobre a Itaipu. “Não pode ser submetida integralmente ao direito brasileiro”.

O MPF (Ministério Público Federal) também se manifestou sobre o assunto concordando com o pedido do advogado e, pedindo, além da anulação da nomeação, a devolução dos salários recebidos em razão do exercício do cargo. Os argumentos também levaram em consideração a Lei das Estatais.

A sentença - neste contexto, a juíza Vera Lucia Feil Ponciano entendeu que esta lei não é aplicável neste caso. “Não prospera o entendimento de que a Lei 13.303/2016 seria aplicável aos cargos da Itaipu binacional”, disse na decisão.

Ainda conforme a sentença, “a nomeação do réu Carlos Marun para o Conselho de Administração da Itaipu não está condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 17 da Lei 13.303/2016, motivo pelo qual o ato de nomeação é válido e não deve ser anulado”.

A nomeação - No último dia de governo de Michel Temer, Carlos Marun (MDB) foi exonerado do cargo de ministro e nomeado para conselheiro de Itaipu Binacional, hidrelétrica no Paraná administrada por Brasil e Paraguai. O cargo tem validade até 2020 e a remuneração é estimada em R$ 27 mil.

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