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Política

Justiça condena ex-prefeito de Corumbá por nepotismo e mantém bloqueio de bens

Marcelo Iunes foi condenado por nomear familiares para cargos comissionados

Por Inara Silva | 06/11/2025 14:37
Justiça condena ex-prefeito de Corumbá por nepotismo e mantém bloqueio de bens
Ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, no gabinete da Prefeitura (Foto: Instagram).

O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, foi condenado por prática de nepotismo ao nomear parentes para cargos comissionados durante seu mandato. Segundo decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca do município, Iunes deverá pagar multa equivalente a cinco vezes o valor do salário recebido entre março e dezembro de 2019.

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O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, foi condenado por nepotismo ao nomear parentes para cargos comissionados durante seu mandato. A decisão judicial, baseada na Lei de Improbidade Administrativa, determinou o pagamento de multa, a proibição de contratos com o poder público por dois anos e a anulação das nomeações de seu irmão e concunhado. A 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá moveu a ação civil pública, destacando a ilegalidade e imoralidade da prática. Além disso, a Justiça manteve o bloqueio de bens de Iunes, no valor de R$ 143.248,40, para garantir possível ressarcimento ao erário. O ex-prefeito alega que vai recorrer da decisão, argumentando que as nomeações não configuram nepotismo. O caso será registrado no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa e comunicado ao Tribunal de Contas do Estado.

O valor será acrescido de juros e correção monetária. Além disso, o ex-prefeito ficará proibido, por dois anos, de firmar contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais ou benefícios financeiros públicos. A sentença também anulou, com efeito retroativo, as nomeações do irmão e do concunhado, cujas exonerações já haviam sido determinadas por decisão liminar, confirmando, assim, a tutela antecipada.

De acordo com a decisão, Iunes foi condenado pela prática de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 27 da Constituição Estadual e a Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbem o nepotismo na administração pública.

A condenação teve como base denúncia da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, que moveu ação civil pública contra o ex-prefeito e outros agentes públicos. Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a investigação apontou que Iunes nomeou sua cunhada, seu irmão e seu concunhado para cargos comissionados e, mesmo após recomendação formal para suspender as contratações, manteve os vínculos.

Justiça condena ex-prefeito de Corumbá por nepotismo e mantém bloqueio de bens
Ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, durante evento. (Foto: Divulgação)

Ainda conforme o MPMS, a cunhada do ex-prefeito assumiu o cargo de gerente de Proteção Social Básica, o concunhado foi nomeado assessor executivo III na Secretaria Municipal de Educação e o irmão passou a ocupar o cargo de presidente da Junta Interventora da Santa Casa, sob intervenção do município. A Promotoria destacou que o nepotismo privilegia interesses pessoais, além de ser ilegal e imoral.

O MPMS também solicitou que o município de Corumbá seja impedido de realizar novas nomeações semelhantes, a fim de prevenir reincidências. Após o trânsito em julgado, a condenação será registrada no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa e comunicada ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) para as providências cabíveis.

Retorno - Em entrevista, o ex-prefeito disse que vai recorrer da decisão, uma vez que seu irmão é servidor efetivo e foi nomeado como diretor-presidente da Junta Interventora da Santa Casa de Corumbá, com status de secretariado, equivalente ao cargo de diretor-presidente de uma agência ou fundação, atuando como ordenador de despesas. Segundo Iunes, seu irmão foi nomeado como agente político. Já em relação ao seu concunhado, o ex-prefeito afirma que “a Súmula Vinculante nº 13 não faz qualquer menção a esse grau de parentesco.”

Bloqueio de bens - Recentemente, a Justiça manteve o bloqueio de bens do ex-prefeito de Corumbá até o limite de R$ 143.248,40, ao negar o recurso da defesa em ação civil pública movida pelo MPMS. A medida visa garantir possível ressarcimento ao erário, já que o ex-prefeito teria deixado de pagar uma parcela de financiamento firmado com o FONPLATA (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata) em novembro de 2023, o que obrigou a União, como garantidora, a quitar o débito e gerou prejuízo ao município.

A defesa alegou que o atraso decorreu da queda na arrecadação municipal e negou irregularidades, mas o Ministério Público defendeu a manutenção do bloqueio por existirem indícios de responsabilidade. O Tribunal já havia rejeitado o pedido de suspensão da medida, e o mérito da ação de improbidade ainda será julgado.  *Matéria atualizada às 15h05 para inserir resposta do ex-prefeito.

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