Justiça derruba comissão criada para investigar descontos de salários
Prefeito de Bela Vista conseguiu liminar após apontar irregularidades na formação da junta processante
A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu liminarmente a comissão processante aberta pela Câmara Municipal de Bela Vista para investigar e pedir a cassação do prefeito Gabriel Boccia (PP). A decisão é da juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª Vara de Bela Vista, e foi publicada nesta segunda-feira (11).
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A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a comissão processante aberta pela Câmara de Bela Vista para investigar o prefeito Gabriel Boccia (PP). A juíza Jeane Ximenes apontou vício formal na escolha do presidente e relator da comissão, feita sem eleição entre os membros, contrariando o Decreto-Lei 201/67. A Câmara tem dez dias para prestar informações antes de nova manifestação do Ministério Público.
A magistrada entendeu que houve irregularidade na formação da comissão processante, instaurada pela Portaria 15/2026, embora tenha reconhecido que a denúncia apresentada contra o prefeito possui indícios suficientes para apuração de possíveis infrações político-administrativas.
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O mandado de segurança foi apresentado pela defesa do prefeito, que alegou ilegalidades na abertura do procedimento, incluindo ausência de tipicidade das condutas descritas na denúncia, uso inadequado da comissão processante em vez de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e falhas no rito de constituição da comissão.
A denúncia que motivou o processo foi protocolada em 30 de abril por servidores municipais e questiona descontos salariais aplicados sob a rubrica de “redutor teto constitucional”, além de possíveis pagamentos acima do teto remuneratório previsto na Constituição.
Na decisão, a juíza afastou a tese da defesa de que não haveria infração político-administrativa. Segundo ela, os fatos descritos podem, em tese, se enquadrar nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei 201/67, que trata de atos praticados contra disposição expressa de lei e de omissão na defesa das rendas municipais.
A magistrada também considerou válida a utilização da comissão processante para apuração dos fatos, afirmando que não há obrigatoriedade de abertura prévia de CPI para investigação de possíveis infrações político-administrativas de prefeitos.
Apesar disso, a juíza apontou vício formal na escolha do presidente e do relator da comissão. Conforme a decisão, o presidente da Câmara definiu automaticamente os cargos conforme a ordem do sorteio dos vereadores, sem que houvesse eleição entre os membros da comissão, como exige o Decreto-Lei 201/67 e o Regimento Interno da Câmara.
Para a magistrada, a ausência de deliberação interna entre os integrantes compromete a validade do procedimento e configura violação ao devido processo legal.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão da comissão processante até o julgamento final do mandado de segurança. A Câmara Municipal de Bela Vista deverá prestar informações no prazo de dez dias, antes de nova manifestação do Ministério Público.
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