TJ mantém verba indenizatória de vereadores e rejeita ação em Jaraguari
Tribunal entendeu que pagamentos ampliados em 2022 têm caráter de ressarcimento e não violam regra do subsídio
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve válidas as normas da Câmara Municipal de Jaraguari que criaram e ampliaram verbas indenizatórias para vereadores entre 2021 e 2022. A decisão rejeitou recurso apresentado pelo autor de uma ação popular movida em 2023, que tentava anular os pagamentos e obrigar os parlamentares a devolver os valores recebidos.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve válidas as normas da Câmara Municipal de Jaraguari que criaram verbas indenizatórias para vereadores entre 2021 e 2022. O tribunal rejeitou ação popular que pedia a anulação dos pagamentos, concluindo que não houve ilegalidade nem dano ao patrimônio público, desde que os reembolsos sejam vinculados ao mandato e comprovados documentalmente.
O julgamento foi realizado pela 1ª Câmara Cível do tribunal, sob relatoria do desembargador Alexandre Branco Pucci. Por unanimidade, os magistrados entenderam que não houve ilegalidade nem dano ao patrimônio público nas resoluções aprovadas pela Câmara de Jaraguari.
Na ação, o advogado Matheus Abner da Silva Santos questionava duas resoluções da Câmara, aprovadas em 2021 e 2022, que instituíram e depois aumentaram verbas destinadas ao ressarcimento de despesas ligadas ao exercício do mandato parlamentar. O argumento era que os pagamentos violariam a regra constitucional que determina remuneração em parcela única para agentes políticos.
Ao analisar o caso, o TJMS concluiu que a Constituição permite verbas indenizatórias para vereadores desde que elas tenham caráter de reembolso, sejam vinculadas à atividade parlamentar e dependam de comprovação documental das despesas.
O tribunal também destacou que não foram apresentadas provas de desvio de finalidade, uso irregular dos recursos ou ausência de fiscalização sobre os gastos. Segundo a decisão, a ação popular não pode prosperar apenas com discordância em relação à criação da verba, sendo necessária demonstração simultânea de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público.
Também foi analisada a alegação de duplicidade de despesas, sob argumento de que alguns custos já seriam cobertos por contratos da própria Câmara. O colegiado afirmou que isso não ficou comprovado no processo.
Na decisão, os desembargadores ainda ressaltaram que a repetição periódica dos reembolsos não descaracteriza a natureza indenizatória da verba, desde que os pagamentos estejam ligados ao exercício do mandato e sujeitos à prestação de contas.


