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Política

Justiça Eleitoral barra propaganda do PMDB em Corumbá

Fabiano Arruda | 30/08/2012 17:59
Propaganda peemedebista atribuía responsabilidade da administração de Corumbá ao candidato Paulo Duarte. (Foto: Divulgação/arquivo)
Propaganda peemedebista atribuía responsabilidade da administração de Corumbá ao candidato Paulo Duarte. (Foto: Divulgação/arquivo)

Decisão do juiz da 50ª Zona Eleitoral, Eduardo Siravegna Júnior, determina a retirada do ar de propaganda eleitoral, no rádio e televisão, da candidata do PMDB à Prefeitura de Corumbá, Solange Alves de Oliveira, que encabeça a coligação “Corumbá no Rumo Certo”.

O magistrado concedeu liminar à coligação “Corumbá Pronta para um Novo Tempo”, do candidato Paulo Duarte (PT).

A chapa petista pediu providência em relação ao programa sob argumento de que contém informações "caluniosas, difamatórias e injuriosas" contra o deputado estadual.

Na decisão, o juiz considera inverídica a atribuição de fatos ao candidato petista como a responsabilidade pela administração do município, já que ele pertence ao mesmo partido do prefeito Ruiter Cunha.

Em caso de descumprimento, a multa à coligação do PMDB é de R$ 5 mil para cada veiculação. O mérito da questão ainda vai ser julgado e pode acarretar em espaço para "direito de resposta". (Com informações do Diarionline)

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