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Política

Justiça Eleitoral condena autoridades por propaganda institucional irregular

Eduardo Penedo | 12/09/2014 22:22

O governador André Puccinelli (PMDB) e o presidente da Sanesul Victor Dib Yazbek Filho foram multados em R$ 5 .320,50 por propaganda institucional em período eleitoral . A condenação foi proferida pelo juiz eleitoral Emerson Cafure.

Segundo consta nos autos, dois outdoors foram instalados no município de Rio Brilhante, contendo a logomarca da empresa SANESUL e do Governo do Estado, com o seguinte conteúdo: “ Governo do Estado - Mato Grosso do Sul - Novas Conquistas, Novos Horizontes - obra: execução de substituição da rede de cimento amianto na Rua Benjamin Constant no município de Rio Brilhante. Sanesul - valor do investimento: R$ 458.865, 68.

De acordo com a decisão, é vedada é a realização de propaganda institucional do Governo do Estado nos três meses que antecedem à eleição regional, somente admitida a afixação de placas com informações técnicas sobre as obras, sem qualquer frase ou imagem que enalteça a administração.

O magistrado explica que é importante anotar que a configuração do ilícito não requer a existência de caráter eleitoral na publicidade. Até porque, como visto acima, a ilicitude decorre da simples prática de qualquer publicidade institucional, na medida em que toda e qualquer publicidade institucional encontra-se proibida no trimestre que antecede ao pleito. E, nesse passo, há que se considerar que o próprio art. 73 não exigiu caráter eleitoral para a configuração da conduta vedada, nos termos de seu inciso VI.

As autoridades tem que pagar a multa no prazo de 30 dias. Após, na ausência de comprovação, promovam-se as anotações devidas e pertinente comunicação à Procuradoria da Fazenda Nacional para efeito de cobrança, mediante executivo fiscal, conforme a Resolução TSE n.º 21.975/2004.

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