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Política

Justiça Eleitoral suspende análise de candidatura de Sérgio Harfouche

Processo de registro de candidatura fica parado até que impasse sobre suspeição de juiz seja resolvido

Nyelder Rodrigues | 15/10/2020 17:06
À esquerda o candidato Sérgio Harfouche, ao lado de seu vice, o vereador André Salineiro (Foto: Reprodução/Facebook)
À esquerda o candidato Sérgio Harfouche, ao lado de seu vice, o vereador André Salineiro (Foto: Reprodução/Facebook)

O processo de registro de candidatura de Sérgio Harfouche, postulante ao cargo de prefeito em Campo Grande pelo Avante, foi suspenso pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (15) por causa do pedido do mesmo para que o juiz que analisa sua candidatura, Roberto Ferreira Filho, se declare suspeito para fazer tal julgamento.

Harfouche tem sua candidatura contestada pela comissão provisória do PP e pela chapa do atual prefeito e candidato a reeleição, Marquinhos Trad (PSD). Ambos afirmam que ele não pode concorrer ao cargo pois está apenas licenciado do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), onde atua como procurador.

As duas ações alegam que a Sérgio Harfouche teria que abdicar da cadeira no MP para poder participar do pleito eleitoral. Ele se defende que começou a carreira no órgão ministerial antes da Emenda Constitucional que impede a candidatura de membros da entidade, lembrando que em 2018 conseguiu ser candidato ao Senado com aval da Justiça Eleitoral.

A reportagem entrou em contato com Harfouche para pegar um posicionamento dele sobre a situação. "Vamos seguir com a campanha normalmente enquanto a Justiça trabalha, porque sabemos que nossa candidatura é legal", detalha, em resposta.

Pelo apurado pela reportagem, a suspensão do processo de registro apenas deixa parada a análise do registro, podendo Harfouche prosseguir com a campanha eleitoral. Em sua defesa, o procurador alega que o juiz Roberto Filho possui uma inimizade pública com ele, já tendo tido decisões contrárias a ele em outras demandas.

Na mesma ação, Filho negou a suspeição e ainda disse que "saber conviver com pensamentos diversos, aliás, mais que um eventual dom é obrigação cidadã, na forma do que se depreende dos artigos 1º, V e 5º, IV, da Constituição Federal, mui especialmente para aqueles que ocupam tão relevantes funções públicas na Magistratura e no Ministério Público".

Contudo, hoje o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva declarou suspenso o processo de registro da candidatura até que se decida qual o juiz que ficará com tal análise - se continua com Roberto Filho ou outro nome.

"Por medida de cautela, assegurando-se o devido processo legal, determino a suspensão do trâmite do Registro de Candidatura nº 0600162-41.2020.6.12.0053 e das impugnações a ele vinculadas até o julgamento da presente exceção pelo plenário desta e. Corte", frisa.

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