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Política

Surpreso, juiz não se considera suspeito para julgar Harfouche

Em resposta ao candidato Sérgio Harfouche (Avante), juiz não considera suspeita sua imparcialidade por “inimizade”

Paula Maciulevicius Brasil | 14/10/2020 08:04
"Divergências no campo das ideias jamais me tornaram inimigo de quem comigo diverge", ressaltou juiz em resposta. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
"Divergências no campo das ideias jamais me tornaram inimigo de quem comigo diverge", ressaltou juiz em resposta. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

O juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, encarregado de examinar o registro de candidatura do Procurador de Justiça e candidato a prefeito Sérgio Harfouche (Avante), apresentou resposta à alegação de comprometimento de sua imparcialidade, levantada pelo membro do Ministério Público.

Harfouche havia suscitado que o magistrado tem “inimizade pública” contra ele, com diversos atritos no âmbito “pessoal e profissional”, razão pela qual não estaria apto a julgar os pedidos de impugnação à sua candidatura.

Candidatura de Harfouche já teve dois pedidos de impugnação por parte dos adversários. (Foto: Reprodução/Facebook)
Candidatura de Harfouche já teve dois pedidos de impugnação por parte dos adversários. (Foto: Reprodução/Facebook)

Nessa terça-feira (13), o magistrado apresentou resposta aos argumentos do candidato. Para o juiz, de fato, houve divergências em relação ao posicionamento profissional de ambos, quando, entre 2011 e 2014, Harfouche era promotor de Justiça que atuava na Vara de Infância e Juventude de Campo Grande e Roberto Ferreira Filho, o titular da Vara.

Roberto Ferreira afirma que, nesse período, discordou, mas também concordou com o então promotor, acontecendo o mesmo com outros promotores, defensores públicos, advogados e magistrados, sem que isso representasse inimizade ou amizade. “Divergências no campo das ideias jamais me tornaram inimigo de quem comigo diverge, assim como, em sentido diametralmente oposto, concordância nesta seara jamais me fizeram amigo íntimo de quem quer que seja”, ressaltou.

O magistrado ainda se diz surpreso por o candidato considerá-lo “inimigo”, circunstância que, como diz, não compromete sua imparcialidade.

Assim, Roberto Ferreira Filho sustenta estar apto para julgar as impugnações ao registro de candidatura de Sérgio Harfouche, que, se consideradas procedentes, podem ocasionar seu afastamento das urnas.

Cabe ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) a decisão a respeito da alegada suspeição do juiz.

Registro – A candidatura de Harfouche já teve dois pedidos de impugnação por parte dos adversários, que alegam que o procurador deveria ter se exonerado em “definitivo” das funções do Ministério Público e não apenas pedido “licença” do cargo. Já Harfouche justifica que começou sua carreira no Ministério Público 12 anos antes da Emenda Constitucional, que impede a candidatura de membros da entidade nas eleições. Ele ainda lembra que em 2018, conseguiu ser candidato ao Senado, tendo aval da Justiça Eleitoral.

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