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Política

Justiça extingue punição a vereador ameaçado de perder o mandato

Lucas de Lima havia sido condenado por apropriação indébita em decisão transitada em julgado e, com isso, foi alvo de procedimentos visando sua destituição do cargo

Humberto Marques | 05/02/2018 11:06
Lucas de Lima teve punibilidade por apropriação indébita extinta pela 5ª Vara Federal. (Foto: Divulgação)
Lucas de Lima teve punibilidade por apropriação indébita extinta pela 5ª Vara Federal. (Foto: Divulgação)

Decisão expedida pela 5ª Vara Federal de Campo Grande decretou a extinção da punibilidade do vereador Luiz Carlos Correia de Lima –o Lucas de Lima (SD)–, com base na “prescrição, decadência ou perempção” da acusação de apropriação indébita. Com isso, conforme sua assessoria, os efeitos da sentença condenatória que transitou em julgado no fim do ano passado estariam suspensos, inclusive os que resultavam em risco da perda de mandato.

Lima havia sido condenado em 2012 por apropriação indébita, por ter negociado bens dos quais foi declarado pela Justiça do Trabalho fiel depositário –pertencentes a uma empresa da qual foi sócio. Os fatos geradores da condenação teriam ocorrido entre 2007 e 2008.

Em fevereiro de 2016, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a pena em decisão colegiada, reiterada em dezembro de 2017 pela 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) –que ainda decretou o trânsito em julgado da sentença, isto é, sua aplicabilidade independentemente de novos recursos. Lima já vinha cumprindo a pena, convertida em prestação de serviços comunitários, em uma entidade de Campo Grande.

O problema é que o trânsito em julgado também resultou na aplicação de outros efeitos da decisão. Condenado criminalmente por órgão colegiado, Lucas de Lima teria seus direitos políticos suspensos por tempo proporcional ao da pena, segundo a Constituição Federal. Isso o obrigaria de deixar o mandato de vereador.

Câmara – O suplente José Eduardo Cury (SD) notificou a Câmara sobre a decisão, a fim de que fossem tomadas providências visando a decretação da vacância da cadeira de Lima –com sua eventual convocação para o cargo. Em paralelo, uma ação popular na Justiça Estadual resultou na suspensão dos pagamentos ao vereador, sob o argumento de que a destinação de recursos públicos a uma pessoa que não estaria apta para assumir o mandato configurava dano ao erário.

O presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), pretendia levar o caso para apreciação do plenário da Casa, após receber parecer da Procuradoria Jurídica sobre a aplicação da pena a Lucas de Lima. Ele destacou que, com base na ação popular, os pagamentos ao vereador estavam suspensos.

A decisão da 5ª Vara Federal seguiu para análise do MPF (Ministério Público Federal). A defesa de Lima, agora, pedirá que a ação popular tenha seus efeitos suspensos, liberando assim os vencimentos do vereador.

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