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Política

Justiça mantém suplente afastado da Câmara de Naviraí

Redação | 02/02/2010 16:19

A 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o afastamento do suplente de vereador em Naviraí, Otávio Alvares Monteiro (PSDB). Ele ingressou com obrigação de fazer para obrigar o legislativo municipal a empossá-lo com base na Emenda Constitucional que elevou o número de parlamentares na Câmara Municipal.

A justiça eleitoral definiu nove vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. Nas últimas eleições, o autor ficou como suplente, classificado em 12º lugar no resultado geral. Em 1º grau foi deferida a tutela antecipatória para que a Câmara empossasse o vereador no prazo de 72 horas, sob pena de multa.

Contra a decisão, o MPE (Ministério Público Estadual) interpôs agravo, sob alegação de que a Justiça Estadual seria incompetente para tratar da demanda, uma vez que a competência para apreciar o processo eleitoral seria da Justiça Eleitoral e a observação da legislação é no sentido de que o aumento do número de vereadores na atual legislatura modifica o quórum eleitoral, com impacto direto no resultado das eleições atraindo a competência da Justiça Eleitoral.

O recurso foi recebido somente em efeito devolutivo e a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo acolhimento da preliminar de incompetência da justiça estadual, pela rejeição da prefacial de litispendência e, no mérito, pelo provimento do recurso do MPE.

O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, afastou a prefacial de incompetência da justiça comum e a litispendência alegada. No mérito, o desembargador destacou que o ponto fulcrado da controvérsia versa sobre a adequação ou não da antecipação de tutela em relação à posse do agravado.

O relator decidiu que não se aplica ao caso, no que se refere à posse de novos vereadores, as normas contidas na Emenda Constitucional nº 58/09, uma vez que sua eficácia está suspensa por decisão do STF. "Portanto, não se encontram presentes os requisitos para a concessão da antecipação requerida, tendo em vista que o STF tem decidido no sentido não acolher os recursos que visam à posse imediata dos suplentes de vereador", finalizou.

Desta forma, a 3ª Turma Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a sentença e revogar a liminar concedida, em parte com o parecer da PGJ, nos termos do voto do relator. Este processo está sujeito a novos recursos.

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