Justiça revoga decisão que obrigava apresentação de plano para reduzir fila
Decisão leva em conta que Estado e Município já vêm adotando medidas concretas para reduzir a demanda
A Justiça de Mato Grosso do Sul revogou decisão liminar que determinava ao Estado e ao Município de Campo Grande a apresentação de um plano concreto de ação para redução das filas de espera em exames de imagem, como tomografia, ressonância magnética, raio-x e eletroneuromiografia. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que acatou recurso do Governo do Estado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Justiça de Mato Grosso do Sul revogou decisão que obrigava o Estado e o município de Campo Grande a apresentarem plano para redução das filas de espera em exames de imagem. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, após recurso do Governo do Estado. O desembargador João Maria Lós entendeu que não havia requisitos para manutenção da tutela de urgência, destacando que os entes públicos já adotam medidas para reduzir a demanda, incluindo convênio de R$ 24 milhões com laboratório paulista e mutirão da Secretaria de Saúde.
O caso é analisado no Agravo de Instrumento nº 1421331-09.2024.8.12.0000, oriundo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande. A liminar, agora revogada, havia sido concedida em caráter de urgência, obrigando os entes públicos a adotarem medidas imediatas para enfrentar a fila de espera por exames no sistema público de saúde.
No entanto, ao julgar o agravo, o relator desembargador João Maria Lós entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para manutenção da tutela de urgência, como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo o voto, tanto o Estado quanto o Município já vêm adotando medidas concretas para reduzir a demanda reprimida.
“Muito embora não se desconsidere a evidente demora e a grande demanda de atendimento, não se verifica comprovação de falta ou grave deficiência dos serviços”, diz trecho da ementa.
A decisão ainda destaca que a atuação do Judiciário deve observar o princípio constitucional da separação dos poderes, especialmente quando há comprovação de que ações administrativas estão em andamento para enfrentar o problema.
Medidas em curso - O Governo do Estado informou recentemente a assinatura de um convênio de R$ 24 milhões com um laboratório de São Paulo, com o objetivo de ampliar a capacidade de realização de exames. Além disso, segue em andamento desde 2023 o mutirão da Secretaria de Estado de Saúde, que inclui a oferta de exames de imagem como tomografia, ressonância e raio-x.
O Tribunal de Justiça reconheceu esses esforços, mencionando no acórdão que não houve demonstração de grave deficiência nos serviços atualmente prestados e que a análise da medida judicial deverá ocorrer de forma aprofundada, em fase posterior do processo.