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Política

Lei permite ao condutor escolher oficina em casos de acidente de trânsito

Alan Diógenes | 03/02/2015 17:43
Com nova lei de autoria do deputado Marcio Fernandes, consumidores poderão escolher a oficina para o reparo nos veículos. (Foto: Marco Miatelo)
Com nova lei de autoria do deputado Marcio Fernandes, consumidores poderão escolher a oficina para o reparo nos veículos. (Foto: Marco Miatelo)

Os consumidores campo-grandenses não irão mais enfrentar problemas na hora de realizar serviços de reparos em veículos envolvidos em acidentes de trânsito quando forem em oficinas credenciadas pelas prestadoras de seguros. Isso por que entrou em vigor a Lei Nº 4.524/14 do deputado estadual Marcio Fernandes (PT do B) que concede ao motorista o direito de escolher a oficina desejada.

De acordo com o deputado Marcio Fernandes, a ideia de criar a lei surgiu após o grande número de reclamações por parte dos clientes das seguradoras. “Antes da lei, as seguradoras faziam uma lista com cinco oficinas das quais os clientes poderiam escolher. Eles não podiam escolher uma seguradora fora da lista ou levar o carro à uma concessionária. O problema é que muitos reclamavam das infraestrutura das oficinas e do atraso nos serviços, mas não podiam fazer nada. Agora é direito do consumidor escolher a oficina desejada”, explicou.

Antigamente, algumas empresas que oferecem a opção de livre escolha ao cliente, mas era uma escolha é condicionada. Ou seja, o cliente que preferia determinada oficina, consequentemente tem a restrição de benefícios, como por exemplo, desconto na franquia ou a utilização do carro reserva.

Conforme a nova lei, o direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. Não havendo consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos separadamente.

A lei oferece ainda ao cliente o direito de escolha em qualquer tipo de oficina, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica.

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