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Política

Lei sancionada por Azambuja muda regras para eleição de diretor de escola

Paulo Yafusso | 13/07/2015 18:27
Com a nova Lei, eleição nas escolas será em dezembro (Foto: Fernando Antunes)
Com a nova Lei, eleição nas escolas será em dezembro (Foto: Fernando Antunes)

Os mandatos dos diretores e adjuntos das escolas da rede estadual de ensino serão prorrogados até 31 de dezembro deste ano, para que possa ser feita a adequação do calendário às novas regras da eleição, estabelecida na Lei sancionada hoje pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e que será publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (14). Segundo o presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Roberto Botareli, a Lei atende as reivindicações que a categoria vinha apresentando há anos, como a participação dos servidores administrativo e a inclusão das escolas de tempo integral no processo eleitoral. Pela regra anterior, a eleição seria em outubro.

De acordo com a Lei, o colégio eleitoral será formado por 50% dos servidores efetivo das carreiras profissional de educação básica e apoio à educação básica, bem como os concursados que ocupem cargos de especialista de educação; e os convocados ou contratados temporariamente para o cargo de professor. Mas é preciso que estejam lotados e em efetivo exercício na escola da rede estadual. Não poderão participar aqueles que, na data da eleição, estejam licenciados para atuação sindical e aqueles que até 180 dias antes da data da eleição tenham tirado licença, superior a 90 dias, por qualquer motivo.

Os outros 50% do eleitorado será formado por pais ou representantes legais dos alunos menores de 18 anos, e de alunos matriculados a partir do 8º ano do ensino fundamental. A lei define que o pai ou a mãe só poderá votar uma vez, mesmo que tenha mais de um filho na escola. A Lei fixa ainda, que poderão concorrer aos cargos de diretor ou diretor adjunto, os servidores efetivos dos cargos de professor e administrativo. Os mandatos serão de 3 anos e o diretor e adjunto só poderão tentar a reeleição uma vez.

A Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja deixa claro também, os atuais diretores e adjuntos só poderá concorrer mais uma vez, pois já será contado o atual mandato. Segundo Botareli, outra reivindicação da categoria que consta na Lei sancionada, é a que exclui do processo eleitoral as escolas conveniadas, que atendem as Uneis (Unidades Educacionais de Internação) e os presídios, além dos centros de educação infantil, os centros de formação de professores, de educação profissional e os de educação para jovens e adultos.

As candidaturas poderão ser por meio de chapas ou individual, sendo que o registro individual somente será permitido para o cargo de diretor e, nesse caso, o eleito fará a escolha do seu adjunto, com base nos profissionais que compõem o Banco Único de Dados.

De acordo com a Fetems, em todas as 362 escolas são realizadas eleições para diretor. O vencimento varia. Os que têm carga horária de 20 horas/aula recebe dobrado, e os que têm jornada de 40 horas/aula recebem gratificação, que varia de acordo com a estrutura da escola e o número de alunos e professores. São seis classificações, cuja gratificação varia vai de R$ 1.085,00 a R$ 1.627,00. A eleição será em dezembro e a posse no início de janeiro.

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