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Política

Liminar proíbe Águas de multar por rompimento do lacre

Redação | 22/04/2009 17:20

O juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar que proíbe a Águas Guariroba de multar clientes sob acusação de rompimento do lacre do hidrômetro.

Pela decisão, as multas já aplicadas estão suspensas até que se prove a culpa do cliente no rompimento do lacre.

Também fica proibida a interrupção do fornecimento de água aos consumidores, até que seja efetivada a instauração e conclusão do processo legal com garantia de defesa aos acusados.

Também foi fixada multa diária de R$ 10 mil se a empresa descumprir qualquer uma das determinações.

O pedido de liminar foi impetrado nesta manhã pelo deputado estadual Paulo Duarte (PT).

Consumidores procuraram o parlamentar para reclamar de multas abusivas cobradas por violação de lacre, que segundo a empresa, foi feita pelos proprietários, mas sem provas sobre a acusação.

Em uma unidade consumidora, em que a conta chegava a R$ 24 e mais R$ 17 de esgoto, o morador foi multado em R$ 2.074,00.

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