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Política

Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte com regra contra devedor contumaz

Lei cria punições mais severas para empresas inadimplentes recorrentes, mas teve trechos vetados

Por Ângela Kempfer | 09/01/2026 10:21
Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte com regra contra devedor contumaz
Lula durante discurso em Brasília ( Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a Lei Complementar nº 225, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais duras contra o chamado devedor contumaz. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

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O presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 225, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras contra o devedor contumaz. A nova legislação define critérios para identificar devedores contumazes e prevê sanções como baixa do CNPJ, impedimento de benefícios fiscais e restrições em licitações.A lei também cria mecanismos de incentivo à regularidade fiscal e programas de conformidade, oferecendo tratamento diferenciado e redução de juros. O presidente vetou cinco dispositivos, incluindo flexibilização de garantias em processos tributários e descontos considerados excessivos em multas e juros.

A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, define como devedor contumaz a empresa ou pessoa responsável por tributos que mantém inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes do enquadramento, o contribuinte deverá ser formalmente notificado e terá 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa.

Entre as sanções previstas, empresas classificadas como devedoras contumazes poderão ter o CNPJ baixado em casos como fraude, conluio ou sonegação fiscal, inclusive quando houver uso de “laranjas” na constituição ou administração da empresa. Também ficam impedidas de receber benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculo com a administração pública ou pedir recuperação judicial. Em alguns casos, o cadastro do contribuinte poderá ser considerado inapto, restringindo a atuação da empresa.

A lei também determina que o devedor contumaz não poderá se livrar de responsabilização penal apenas com o pagamento do débito tributário. Ou seja, a quitação do imposto não extingue automaticamente a punição criminal nesses casos.

Por outro lado, o texto cria mecanismos de incentivo à regularidade fiscal, como programas de conformidade que oferecem tratamento diferenciado, redução de juros e possibilidade de autorregularização quando a capacidade de pagamento estiver temporariamente comprometida. A proposta também busca reduzir o litígio tributário, ampliando formas alternativas de solução de conflitos e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Entre os direitos previstos, está o tratamento facilitado para contribuintes sem condições de arcar com taxas e custos. Já entre os deveres, a lei reforça a obrigatoriedade de declarar operações relevantes e manter documentos fiscais pelo prazo legal.

Vetos presidenciais

Lula vetou dispositivos que permitiam flexibilizar garantias em processos tributários, como a substituição de depósito judicial por seguro-garantia sem critérios claros. Segundo o governo federal, a medida poderia gerar risco financeiro à União.

Também foram vetados trechos do Programa Sintonia que previam descontos de até 70% em multas e juros, o uso de créditos de prejuízo fiscal para quitar parte da dívida e o parcelamento em até 120 meses. O Planalto argumentou que esses pontos ampliariam o gasto tributário e não atenderiam às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.