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Política

Maioria dos deputados é contra decisão do STF que barra prisão

Agora, eles só poderão ser presos, sem julgamento, em caso de flagrante de crime inafiançável

Aline dos Santos e Leonardo Rocha | 09/05/2019 13:05
Deputados Jamilson Name (PDT), Lídio Lopes (Patri) e Marçal Filho (PSDB), durante sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Deputados Jamilson Name (PDT), Lídio Lopes (Patri) e Marçal Filho (PSDB), durante sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Com salário de R$ 25 mil e direito a verba de indenizatória de R$ 30 mil, até os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul acharam demasiado o novo benefício concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Com placar apertado e mudança de voto de última hora, a Corte decidiu que a imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal para deputados federais e senadores, pode ser estendida aos deputados estaduais.

Agora, eles só poderão ser presos, sem julgamento, em caso de flagrante de crime inafiançável e hediondo (estupro, tortura, homicídio). Na sequência, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à Assembleia Legislativa, que pode derrubar a decisão.

O entendimento ainda prevê a possibilidade de a Casa de Leis sustar o andamento de ação penal aberta contra o parlamentar. Nesta quinta-feira (dia 9), a reportagem ouviu 11 dos 24 deputados estaduais, e a maioria foi contra a decisão. O placar foi de 6 parlamentares contrários, dois a favor e três ainda vão analisar a novidade.

“Ninguém está acima da lei. Sou contra qualquer tipo de beneficiou ou foro privilegiado. O deputado deve ser tratado como qualquer outro cidadão, como qualquer outro profissional. Precisa entender que está no poder de forma passageira”, afirma o coronel Carlos Alberto David dos Santos (PSL).

A ampliação da imunidade também foi reprovada por Zé Teixeira (DEM). “Sou contra a decisão. Não precisa ter foro não. É preciso deixar a polícia e investigar e a Justiça tomar as suas decisões”, afirma.

O deputado Marçal Filho (PSDB) classificou como desnecessário. “Inclusive fui contra a ter a emenda do Ministério Público. Tem que deixar investigar tranquilamente, sem empecilhos”, diz.

“Não precisa ter tratamento especial para deputado. Pelo contrário, o deputado que precisa ter conduta ilibada, ser referência e espelho para a sociedade”, avalia Cabo Almi (PT). Também do Partido dos Trabalhadores, Pedro Kemp afirma que a decisão do Supremo parece um corporativismo dos poderes.

“Abre espaço para que Legislativos possam proteger deputados. Quando uma prisão é autorizada é porque existem fortes elementos na investigação”, diz. O deputado Lídio Lopes (Patri) enfatiza que nunca defendeu foro ou condição especial para politico.

Conquista – Os deputados Márcio Fernandes (MDB) e Evander Vendramini (PP) aprovaram a decisão do Supremo. “Existe muitas prisões midiáticas e depois descobrem que não tem nada contra a pessoa. O politico vive da imagem e, caso seja preso, prejudica a carreira política. Mesmo que no final descubra que era inocente”, diz Fernandes. 

Para Evander, é uma conquista, pois a prerrogativa já existia para deputados federais e senadores. Os deputados Felipe Orro (PSDB), Herculano Borges (SD) e João Henrique Catan (PL) pretendem analisar melhor a mudança. “Sou a favor de todas as garantias que fortalecem os poderes. No entanto, sou contra o incentivo à impunidade”, diz Catan, ainda indeciso.

"A partir de hoje, o deputado de MS tem uma forte prerrogativa garantida pelo Supremo", afirma Borges. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
"A partir de hoje, o deputado de MS tem uma forte prerrogativa garantida pelo Supremo", afirma Borges. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Isonomia – Com debates à parte, o advogado André Borges afirma que o Supremo Tribunal Federal apenas cumpriu a Constituição Federal.

“Aplicando um de seus mais relevantes princípios, o da isonomia, que vale também para o ambiente político. Falta, agora, decidir o mesmo para vereadores. Eles não são nem mais nem menos do que um deputado federal ou senador. Apenas tem competências legais distintas”, afirma.

Conforme Borges, não será necessário alterar a Constituição Estadual. “A Constituição de Mato Grosso do Sul é moderna e prevê essa regra. Estava em ritmo de espera porque o julgamento começou em 2017. E a decisão da Suprema Corte cria jurisprudência. A partir de hoje, o deputado de MS tem uma forte prerrogativa garantida pelo Supremo”, diz o advogado.

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