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Política

Mesmo com jurisprudência, Câmara vota entrada de alimentos em cinemas

Decisão do STJ permite isso há dois anos; Congresso tem projeto

Kleber Clajus | 14/06/2018 10:07

Apesar de jurisprudência e proposta federal, os vereadores William Maksoud (PMN), Otávio Trad (PTB) e João César Mattogrosso (PSDB) buscam aprovar, nesta quinta-feira (14), texto que permite o ingresso de alimentos e bebidas adquiridos fora de cinemas e teatros.

Sob a justificativa de interesse local, o projeto apresenta parecer favorável da procuradoria jurídica da Casa de Leis e de suas comissões, limitando-se a proibir que cartazes impeçam consumidores de recorrer a compra de itens alimentícios fora dos estabelecimentos de lazer.

Na prática, não há muita novidade nisso. Isso porque há dois anos o STJ (Superior Tribunal de Justiça) compreendeu ser abusiva a exclusividade da venda dos lanches e a proibição de que clientes levassem outras opções mais econômicas.

Decisão tem por base o inciso primeiro do artigo 39 do CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), que considera prática comercial abusiva se condicionar o fornecimento de produto ou serviço a aquisição de outro, caracterizando assim venda casada.

Em junho do ano passado, a deputada federal Pollyana Gama (PPS-SP) protocolou projeto de lei com objetivo de "resolver o problema na medida em que explicita claramente o direito do consumidor". Ficaria assim permitido o consumo de itens externos, desde que empresas também os comercializem e os deixem entrar em suas salas de exibição. Desrespeito seria alvo de multa de R$ 1 mil.

Há imposição para que os cinemas e teatros comuniquem tudo previamente ao consumidor. Assim, se for possível comer e beber eles só podem definir o tipo de embalagem que entra ou fica de fora, como o impedimento a garrafas de vidro e latas de alumínio. Tudo para que não haja risco ou desconforto entre os clientes que os frequentem.

Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em abril, texto do projeto de lei 7773/17 e falta parecer conclusivo da Constituição e Justiça e de Cidadania.

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