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Política

Milionário, Bernal pede justiça grátis contra ex-catadora de lixo e juiz nega

Zemil Rocha | 27/11/2013 17:28
Bernal ingressou com ação contra ex-catadora de lixo para cobrar "honorários" (Foto: arquivo)
Bernal ingressou com ação contra ex-catadora de lixo para cobrar "honorários" (Foto: arquivo)

O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, indeferiu a gratuidade processual requerida pelo prefeito Alcides Bernal (PP) e a advogada Jaqueline Hildebrand Romero contra a ex-catadora de lixo Dilá Dirce de Souza, na ação em que cobram o pagamento de honorários no processo em que ambos defenderam a idosa contra empresa Vega cujo caminhão a atropelou em 1999. O juiz determinou que Bernal e Jaqueline depositem as custas iniciais devidas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.

Ao justificar a decisão nos Autos nº 0833156-79.2013.8.12.0001, tomada nesta quarta-feira (27), o juiz Marcelo Andrade demonstrou descrença quanto à afirmação do prefeito da Capital e da advogada de que não teriam condições de pagar as custas processuais. “Não é crível a afirmativa feita na exordial de que não possam os requerentes arcar com as despesas do processo. A própria qualificação dos requerentes, um como prefeito municipal e outra como advogada militante na comarca, demonstra que, até prova em contrário, possuem condições de arcar com as custas processuais, retirando assim a possibilidade de se ter como verídica a declaração de hipossuficiência”, argumentou o magistrado.

Para o juiz, conceder gratuidade a Bernal seria um “incentivo à aventura jurídica”, já que o prefeito é autor de várias ações judiciais. “Ademais, a simples consulta ao SAJ autoriza a constatação de que a requerente possui vários feitos em andamento. Desta feita, entendo que deferir a gratuidade da Justiça neste caso e em casos congêneres é um incentivo à aventura jurídica, à irresponsabilidade perante a parte adversa e àqueles que realmente necessitam da assistência Jurídica Gratuita, cujo manto não se pode prestar de escudo àqueles que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência”, fundamentou.

Embora a Lei nº 1.060/50 preveja que a simples declaração de ser incapaz de arcar com as custas processuais baste à concessão da assistência judiciária gratuita, o juiz Marcelo Andrade entende que “a concessão de tal benesse é adstrita ainda ao convencimento do magistrado, mormente ante o princípio do livre convencimento motivado que impera em nome modelo processual civil”.

O prefeito Alcides Bernal é um homem milionário. Seu patrimônio cresceu de forma fantástica nos últimos anos, quase 584%. Saiu de R$ 190 mil em 2008, conforme declarações apresentadas à Justiça Eleitoral, para R$ 1,3 milhão no ano passado.

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