Projetos ambientais deixam de ser atalho para quitar multas
Nova regra endurece critérios e exige entrega comprovada para encerrar penalidades
Trocar uma multa ambiental pela execução de um projeto ambiental deixou de ser um caminho fácil. Uma nova norma publicada nesta sexta-feira (30) pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) muda as regras da chamada conversão de multas e passa a exigir mais controle, metas claras e comprovação de resultados para que a penalidade seja considerada quitada.
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu novas regras para a conversão de multas ambientais em projetos de preservação. A normativa, publicada em 30 de junho, exige critérios mais rígidos, incluindo metas claras e comprovação de resultados. A principal mudança determina que a multa só será extinta após a conclusão das ações previstas e aprovação técnica dos resultados. Os projetos devem apresentar detalhamento completo, incluindo cronograma, custos e benefícios ambientais esperados. A norma também limita taxas administrativas a 10% do valor total e cria um repositório oficial de projetos aprovados.
Na prática, a mudança tenta corrigir distorções no uso do mecanismo, que vinha sendo criticado por permitir o encerramento de processos sem garantia de benefício ambiental efetivo.
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A conversão permite que o infrator substitua o pagamento da multa em dinheiro por ações de preservação, recuperação ou melhoria ambiental. Esse modelo continua existindo, mas agora passa a seguir critérios mais rígidos.
Com a nova regra, a multa não é encerrada no momento da adesão ao projeto. Ela só deixa de existir após a conclusão das ações previstas, a comprovação dos gastos e a aprovação técnica do resultado ambiental.
Se o projeto atrasar, não for executado corretamente ou não entregar o que prometeu, o acordo pode ser cancelado e a multa volta a ser cobrada integralmente.
Um dos principais focos da mudança é restringir projetos vagos ou genéricos. A norma exige que as propostas apresentem, desde o início, o que será feito, onde, em quanto tempo, com qual custo e qual benefício ambiental será gerado.
Além disso, o projeto precisa representar um ganho ambiental adicional. Não vale usar a conversão para cumprir obrigações que o infrator já tinha por lei, como reparar diretamente o dano que causou.
Outra novidade é a criação de um repositório oficial de projetos ambientais já aprovados. Esses projetos ficam disponíveis para escolha de quem optar pela conversão, concentrando recursos em ações consideradas prioritárias.
Para evitar distorções financeiras, a norma também limita as taxas administrativas dos projetos, que não podem ultrapassar 10% do valor total investido.
A regra amplia o acompanhamento durante toda a execução do projeto. Relatórios periódicos passam a ser obrigatórios e vistorias podem ser realizadas a qualquer momento.
Somente após a conclusão das metas e a validação técnica é que a conversão é reconhecida. Caso contrário, o processo é retomado e o valor da multa pode ser inscrito em dívida ativa.
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