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Política

Moro enviará projeto para mudar administração de bens apreendidos

Ideia é mudar dispositivo legal nas regras de administração dos bens; segundo Moro, proposta irá fortalecer ações da Senad

Silvia Frias | 13/03/2019 13:17
Segundo o  Ministro da Justiça, Sérgio Moro, disse que a ideia é fortalecer a Senad (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Segundo o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, disse que a ideia é fortalecer a Senad (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O governo federal estuda enviar ao Congresso Nacional, em breve, um dispositivo legal propondo mudanças nas regras de administração, pelo Poder Público, dos bens apreendidos em ações de combate ao crime organizado.

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a ideia é que o Palácio do Planalto encaminhe uma medida provisória ao Congresso, propondo o fortalecimento da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad).

“Existe uma medida provisória em gestação e que deve ser apresentada em breve ao Congresso Nacional. Na verdade, já temos um órgão, que é a Secretaria Nacional Antidrogas, a Senad. Estaremos apenas fortalecendo esta agência”, disse o ministro, hoje (13), ao participar, em Brasília, de uma reunião promovida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com a participação de comandantes das polícias militares (PMs) e dos bombeiros dos estados e do Distrito Federal.

As normas sobre edição de Medida Provisória constam do artigo 62 da Constituição Federal, que, entre outras coisas, estabelece que o dispositivo jurídico pode ser adotado em “caso de relevância e urgência”, devendo ser submetido ao Congresso Nacional.

Caos - Órgão de assistência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Senad tem, entre suas competências, a atribuição de gerir o Fundo Nacional Antidrogas, cujos recursos são constituídos pela transferência dos valores decorrentes da apreensão de bens tomados de narcotraficantes, além de recursos orçamentários transferidos pela União.

As regras para apreensão e destinação de bens tomados de traficantes de drogas foram definidas no artigo 62 da Lei 11.343, de 2006. A lei especial trata exclusivamente de substâncias entorpecentes, mas, em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Recomendação nº 30, determinando que a norma fosse também aplicada em crimes de outra natureza, “a fim de se evitar a depreciação dos bens pela falta de manutenção e ausência de condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do processo”.

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