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Política

MPF recomenda veto a lei que garante vaga na Uems somente a moradores de MS

Projeto de lei foi destina 10% das vagas para quem mora há no mínimo 10 anos no Estado. Órgão diz que é inconstitucional

Gabriel Neris | 22/06/2020 19:44
Entrada da Uems em Campo Grande (Foto: Arquivo)
Entrada da Uems em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O MPF (Ministério Público Federal) recomentou que o governo do Estado vete o Projeto de Lei 311/2019, que reserva 10% das vagas nos cursos de graduação da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) aos candidatos que morem no Estado, no mínimo, dez anos ininterruptos.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão de quinta-feira, mas para o MPF o projeto é inconstitucional e contrário a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Viola direitos básicos dos cidadãos brasileiros, o princípio da igualdade e a vedação à discriminação pela procedência ou origem”.

O governo tem dez dias para responder o MPF. A recomendação aponta que o projeto confere vantagem competitiva apenas em virtude da origem geográfica do aluno, benefício que alunos de outros Estados não possuem. E que este critério confere vantagem inclusive ao acadêmico do sistema privado de ensino, além de discriminar aqueles com mais e menos de dez anos residência no Estado.

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