Município é condenado após ex-prefeito chamar moradores de "malandros"
TJMS manteve pagamento de R$ 15 mil a cada autor após declarações feitas em reunião do Minha Casa Minha Vida
O Município de Ponta Porã terá de indenizar dois homens que foram chamados de “malandros” e acusados de “viver de rolo” durante uma reunião pública com beneficiários de um programa habitacional. As declarações foram atribuídas ao então prefeito Hélio Peluffo Filho, que administrou a cidade até 2022.
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O município de Ponta Porã foi condenado a indenizar dois homens ofendidos pelo então prefeito Hélio Peluffo Filho, que os chamou de "malandros" em reunião pública do programa Minha Casa Minha Vida. A 3ª Câmara Cível do TJMS manteve a sentença de R$ 15 mil para cada vítima. O tribunal concluiu que o prefeito ultrapassou os limites do cargo ao humilhar publicamente os envolvidos, configurando dano moral.
A condenação foi mantida pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em julgamento publicado nesta terça-feira (21). Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os recursos apresentados pelo município e pelos autores da ação.
Hélio Peluffo comandava a prefeitura no período em que o processo foi ajuizado, em 2021, durante seu segundo mandato à frente do município.
Segundo o acórdão, as ofensas ocorreram em uma reunião com beneficiários de um empreendimento ligado ao programa Minha Casa Minha Vida. Além de usar expressões consideradas depreciativas, o então prefeito teria questionado a honestidade dos dois homens e impedido que eles se manifestassem diante dos participantes.
Vídeos e depoimentos apresentados no processo foram usados para confirmar as declarações. Para o Tribunal, o prefeito tinha o direito de fiscalizar bens públicos e prestar esclarecimentos à população, mas ultrapassou os limites do cargo ao expor e humilhar os envolvidos.
A Justiça entendeu que o episódio não representou apenas um desentendimento ou incômodo cotidiano. A exposição pública atingiu a honra e a reputação profissional dos autores, configurando dano moral.
A sentença de primeira instância havia determinado o pagamento de R$ 15 mil para cada homem, totalizando R$ 30 mil. O município recorreu para tentar afastar a condenação ou reduzir o valor, mas não teve sucesso.
Os autores também apresentaram recurso, pedindo o aumento da indenização. O Tribunal rejeitou o pedido e considerou que os R$ 15 mil fixados para cada um são suficientes para compensar o dano e punir a conduta, sem gerar enriquecimento indevido.
Além da indenização, foram mantidos honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Como as declarações foram feitas no exercício da função pública, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o município.
O Campo Grande News segue com espaço aberto para manifestações do ex-prefeito e da prefeitura de Ponta Porã.


