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Política

Novidade da Lei da Improbidade livra ex-prefeito de ação por "contrato verbal"

Ônibus particulares eram abastecidos com dinheiro público, como se fossem da prefeitura

Aline dos Santos | 21/06/2022 12:02
Daltro Fiuza chegou a ser mais votado para prefeito em 2020, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. (Foto: Marcos Tomé)
Daltro Fiuza chegou a ser mais votado para prefeito em 2020, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. (Foto: Marcos Tomé)

Prevista em lei válida desde outubro do ano passado, a prescrição intercorrente livrou o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza (MDB), de ação por improbidade administrativa. Fiuza chegou a ser o mais votado em 2020 para administrar a cidade, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa e Sidrolândia teve nova eleição.

A ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por dano ao erário foi protocolada em janeiro de 2012. A promotoria denunciou a existência de um “contrato verbal” entre a prefeitura e empresário para prestação de transporte escolar na zona rural.

Na prática, ônibus particulares eram abastecidos com dinheiro público, como se fossem da prefeitura. Os réus eram Altair de Abreu (ex-funcionário público), Ângela Aparecida Barbosa da Silva (ex-secretária de Educação e ex-vereadora), Daltro Fiuza, Lourival Pedro de Souza (ex-funcionário público), Osmar Pereira Figueiredo (falecido) e Paulo Lima Brites (comerciante).

O processo estava na fase de audiências, mas acabou extinto ontem (dia 20) pelo juiz da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva.

“Entre o ajuizamento da ação de improbidade administrativa e a presente sentença transcorreu prazo superior a 04 anos, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente”, informa o magistrado.

O processo vai prosseguir apenas em relação aos pedidos de ressarcimento ao erário, que não prescrevem. Mas para o ex-prefeito é o fim dessa ação, pois não havia pedido contra ele para ressarcir os cofres públicos.

De acordo com a defesa de Daltro Fiuza, a ação prescreveu em janeiro de 2016, quatro anos depois de ser protocolada na Justiça. A prescrição intercorrente está prevista na Lei 14.230/2021. A legislação foi publicada em outubro de 2021, mas retroage por ser mais benéfica aos réus.

O advogado André Borges, que representa o ex-prefeito, destacou que “tal entendimento (pela imediata e retroativa incidência da prescrição intercorrente a processos judiciais em curso) já vem sendo aplicado em precedentes judiciais”. A tese foi acolhida pelo juiz.

O parecer do MPMS foi contrário à prescrição. Segundo a promotora Bianka Machado Arruda Mendes, o Código de Processo Civil impõe que a lei processual tem aplicação imediata, mas não retroage para alcançar situação processual consolidada sob a égide da lei processual anterior. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos demais citados.

Ao abrir a ação, lá em 2012, traz reflexão sobre corrupção do filósofo romano Marco Túlio Cícero.  “Fazem muito mal à República os políticos corruptos, pois não apenas se impregnam de vícios eles mesmos, mas o infundem na sociedade, e não apenas se prejudicam por corromperem, mas também porque a corrompem e são mais nocivos pelo exemplo do que pelo crime”.

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