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Política

Oito vetos derrubados pela Câmara viram leis a partir desta segunda

Na lista, isenção de IPTU para quem tem câncer e moradores de casas sociais

Mayara Bueno | 21/03/2016 10:21
Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

A Câmara Municipal de Campo Grande promulgou oito projetos de leis que antes haviam sido vetados pelo prefeito, Alcides Bernal (PP). A relação está publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (21).

Todas as propostas que agora se tornaram leis foram aprovadas pelos vereadores em 2015. No início deste ano, o prefeito resolveu vetar os projetos alegando inconstitucionalidade, mas todos os vetos foram derrubados pelos parlamentares.

Viraram leis as propostas que concedem isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) para quem tem câncer e para moradores de casas sociais. Ambas tem vigência imediata a partir da data de publicação.

A reserva de vagas para índios e negros em concursos da Prefeitura de Campo Grande também foi promulgada. O presidente da casa de leis, João Rocha (PSDB), que assina todas as promulgações, também promulgou a proibição do uso de incineração no processo de destinação final do lixo.

Projeto que prevê o fornecimento de repelentes de insetos às gestantes que utilizam o serviço público de saúde. Sobre esta lei, a Prefeitura tem 30 dias para colocá-la em prática. A proposta que garante a prioridade de atendimento médico de idosos também se tornou lei na data de sua publicação. Plano municipal para o programa de apoio aos portadores de psoríase em Campo Grande também foi promulgada.

Projeto de Lei Complementar, a proposta que autoriza o Poder Executivo a estabelecer jornada de seis horas ininterruptas aos servidores ocupantes dos cargos de psicólogos virou lei. O projeto é autorizativo, ou seja, não obriga o cumprimento, mas autoriza o Executivo Municipal a fazer. Por fim, a Câmara promulgou o projeto que concede título de visitante ilustre de Campo Grande a Eduardo Wernerck Vieira Marques.

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