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Política

Prefeito estuda nova forma de cobrar imposto de motoristas de Uber

Decreto da prefeitura sobre atividade foi derrubado pela Justiça

Leonardo Rocha e Mayara Bueno | 18/09/2017 11:56
Marquinhos diz que estuda nova forma de cobrar motoristas de Uber (Foto: Mayara Bueno)
Marquinhos diz que estuda nova forma de cobrar motoristas de Uber (Foto: Mayara Bueno)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) estuda uma nova forma de cobrar imposto dos motoristas de Uber, por uso do solo, para finalidade profissional. Ele disse que já acionou o setor jurídico para avaliar a possibilidade. Esta alternativa foi levantada após a justiça derrubar o decreto, que estipulava as regras e cobrança a estes trabalhadores.

"Já acionei o setor jurídico para encontrar uma maneira da cobrança (imposto) pelo uso do solo, assim como já ocorre com os taxistas, muitas carros usados pelos Ubers são de fora do Estado e sequer pagam IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)", disse o prefeito, durante agenda público do Teatro Glauce Rocha.

Marquinhos também garante que o município vai recorrer "até o final" da decisão que derrubou o decreto firmado pela prefeitura, sobre os motoristas de Uber. "Estamos trabalhando para recorrer e reverter a decisão". O veredicto foi dado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo.

Decisão - O juiz acatou uma ação coletiva aberta pelo MPE (Ministério Público Estadual), dizendo que esta profissão é prevista na Lei de Mobilidade Urbana, na categoria de "transporte motorizado privado", mas que a prefeitura havia regulamentada como OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transportes), no serviço de transporte público essencial.

Para o magistrado, os motoristas de Uber devem se encaixar na mesma "plataforma", por aqueles profissionais de agências de viagens, quando um cliente contrata a uma viagem de carro particular, por exemplo. A decisão foi por meio de liminar e foi mantida pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS).

Marquinhos disse que as regras previstas no decreto tinham "consonância" com leis específicas da União e que a intenção era "zelar pela segurança dos cidadãos". Também ponderou que entre "a livre concorrência" e o "direito da vida", ficava com a segunda opção.

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