ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 25º

Política

Primeiras movimentações financeiras de candidatos aparecem sem origem

Aline dos Santos | 23/08/2016 12:54
Candidatos devem informar dados sobre prestação de contas. (Foto: Fernando Antunes)
Candidatos devem informar dados sobre prestação de contas. (Foto: Fernando Antunes)

O dinheiro para a campanha dos candidatos a prefeito em Campo Grande têm como fonte o genérico termo “outros recursos”. Sem detalhar o doador, apenas os candidatos Rose Modesto (PSDB) e Adalton Garcia (PRTB) informaram receita na página do sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

No caso de Rose Modesto, que lidera a coligação Juntos por Campo Grande, foi declarado doação de R$ 15 mil em 19 de agosto. A fonte aparece como outros recursos. Já Adalton declarou receita de R$ 1 mil, por meio de depósito em espécie no dia 11 de agosto, e a mesma fonte: outros recursos. Os demais 13 candidatos a prefeito informaram receita zero.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), uma das alterações mais importantes para as Eleições de 2016 é a necessidade dos candidatos informarem no prazo de 72 horas a origem de qualquer depósito feito na sua conta bancária.

“Então, se o candidato recebe uma doação, ele tem que informar à Justiça Eleitoral, em 72 horas, quem foi o doador, quem está financiando a sua campanha. Isso é fundamental para que o sistema democrático tenha plena transparência. Para que o eleitor tenha o direito, no curso das eleições, de saber quem são as pessoas que estão financiando os seus candidatos”, afirmou o ministro Henrique Neves em entrevista ao site do TSE.

De acordo com o advogado Valeriano Fontoura, especialista em Direito Eleitoral, após o prazo de 72 horas, com a desobediência ao dispositivo legal, os concorrentes ou Ministério Público podem acionar a Justiça Eleitoral. O candidato será notificado a cumprir a exigência sob pena de desobediência e presunção de irregularidade ao final das contas. A punição pode ser multa ou ação penal. “Se a lei manda informar os doadores, tem que dizer quem foi o doador”, afirma o advogado.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) e aguarda resposta.

Sistema – Quando devidamente alimentada, a página dos candidatos no sistema nacional de registro terá informações detalhadas de receitas e despesas agrupadas, como, por exemplo, concentração de despesas e ranking dos maiores doadores e fornecedores do prestador de contas.

Além do o histórico de entrega dos relatórios financeiros de campanha. Quando disponíveis, os extratos eletrônicos de campanha e as Notas Fiscais Eletrônicas também serão publicados na mesma página.

Nos siga no Google Notícias