ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 28º

Política

Projeto de lei retroage a 1986 para regularizar área doada para Assomasul

Aline dos Santos | 27/02/2017 11:36
Projeto regulariza situação da sede da Assomasul em Campo Grande. (Foto: Edson Ribeiro)
Projeto regulariza situação da sede da Assomasul em Campo Grande. (Foto: Edson Ribeiro)

Projeto de lei do governo do Estado, que vai retroagir a 1986, quer regularizar a área onde funciona a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande. A proposta foi protocolada na quarta-feira (dia 22) na Assembleia Legislativa.

Conforme mensagem assinada pelo governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), a proposta tem como objetivo primordial possibilitar a regularização dominial do imóvel doado à associação, “para fins de elaboração de escritura pública de doação”.

O governo quer aval dos deputados estaduais para retificar o número da matrícula do imóvel, localizado na Avenida Eduardo Elias Zahran, próximo da rotatória com a Joaquim Murtinho. A numeração da matrícula passa de 61.234 para 124.714 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande. A doação foi feita há quase 30 anos por meio da Lei 686, retificada em 1987 pela Lei 723.

Em 2012, o presidente da Junta de Avaliação do Estado constatou que o perímetro levantado, constante no mapa do então DOP (Departamento de Obras Públicas), não correspondia à matrícula 124.714. A questão passou pela Procuradoria-Geral do Estado, SAD (Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização) e Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e extensão Rural).

Conforme a proposta, o terreno já passou por processo de retificação aprovado pela prefeitura de Campo Grande e as medidas de campo são compatíveis com o roteiro registrado na matrícula de número 124.714. A área a ser regularizada tem um hectare.

Direito – De acordo com o presidente da Assomasul, Pedro Arlei Caravina (PSDB), o terreno é da associação de fato, mas não de direito. “A propriedade passa a ser da associação em definitivo”, afirma.

Segundo ele, a área formalmente ainda é do Estado, o que limita, por exemplo, a ampliação física, como a construção de uma sede para os consócios municipais.

Nos siga no Google Notícias