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Política

Projeto prevê multa a empresa que atrasar entrega de imóvel

Vinícius Squinelo | 22/10/2013 23:24

Para evitar prejuízos e transtornos à população, o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) apresentou, nesta terça-feira (22), projeto de lei a fim de assegurar a entrega do imóvel no prazo firmado entre as partes. A proposta prevê multa a empresa que atrasar a obra e garante ao consumidor o acompanhamento da construção.

“Mato Grosso do Sul vem tendo uma demanda crescente no ramo da construção civil, pois são muitos os incentivos dados pelo governo, além disso, é de conhecimento as generosas margens de lucro obtidas. Mesmo assim, o fornecedor, em alguns casos, promete em contrato a entrega e não cumpre com o prometido, evidenciado abuso e desrespeito aos direitos do consumidor”, justificou o deputado.

Para piorar a situação, Marquinhos lembrou de casos de famílias que compram o imóvel na planta e continuam pagando aluguel até a nova moradia ficar pronta. “Estes consumidores fazem uma programação financeira para o momento da mudança e, por isso, qualquer alteração no tempo de entrega pode acarretar prejuízos de diversas naturezas”, comentou.

Neste sentido, o projeto reforça a necessidade de cumprir o contrato e de entregar a obra no prazo combinado. Na hipótese de o consumidor quitar o imóvel e o fornecedor não entregá-lo no período definido, a empresa pagará multa compensatória no valor correspondente a 2% do montante até então pago, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato. Além disso, a matéria prevê multa moratória de 1% ao mês sobre o valor total do imóvel.

“Quando o comprador atrasa suas obrigações, o resultado são multas e juros imediatamente computados e incorporados aos débitos”, ponderou Marquinhos. “Então, baseando-se no equilíbrio necessário, o projeto visa proteger o consumidor e impedir o descumprimento contratual”, completou.

Ainda de olho no direito do consumidor, a proposta obriga o fornecedor a encaminhar, a cada 120 dias, relatórios informativos sobre o andamento das obras. Para virar lei, o projeto precisa passar pelas comissões da Assembleia Legislativa e ganhar o aval da maioria dos 24 parlamentares.

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