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Política

Só chefe do MPE pode acionar agente público, decide STF

Redação | 15/04/2010 15:08

Após mais de 12 anos tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal) chegou ao fim uma briga judicial para derrubar um artigo da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul que dá poder apenas ao procurador-geral de Justiça do Estado para promover ações civis públicas contra agentes públicos, entre eles deputados estaduais, prefeitos, secretários e juízes.

O dispositivo, que não estava em vigor graças uma liminar concedida há mais de 10 anos, foi considerado constitucional pelos ministros, o que deve

provocar uma reviravolta na atuação do MPE no Estado em relação a ações judiciais que envolvem agentes públicos.

A votação teve 8 votos favoráveis à lei da forma como foi criada e 3 que a consideraram inconstitucional. Agora não cabe mais recurso. Com a mudança, ações de improbidade administrativa, por exemplo, só poderão ser abertas pelo procurador-geral do Estado e não mais por promotores. A norma, que havia sido estabelecida em 1994 em lei aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, foi contestada pelo MPF (Ministério Público Federal), em ação direta de inconstitucionalidade, movida em 1998.

Em 1999, foi concedida liminar vetando o dispositivo e o o processo ficou até agora aguardando a votação de mérito. O julgamento começou em 2005, mas só foi concluído ontem, durante sessão do Tribunal Pleno do STF. Por maioria, os ministros entenderam que a Lei Orgânica do MPE de MS não fere a Constituição Federal.

Eles seguiram o posicionamento do ministro Cezar Peluso, o primeiro a votar no caso, que nas duas ocasiões em que se pronunciou sobre a matéria, em 2005 e 2008, considerou que lei estabelece competências refere-se a atribuições internas do Ministério Público Estadual e não versa sobre tema de direito processual, como entendeu o MPF em sua argumentação.

Na ação, o ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro alegou que o dispositivo tratou de direito de processual, matéria de competência privativa da União.

A votação- O processo começou a ser julgado em novembro de 2005, quando quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo. Ontem, dois deles reajustaram o voto para seguir entendimento de Cezar Peluso.

Mudaram o voto o relator da ação, ministro Eros Grau, e o ministro Ayres Britto. Além deles e do ministro Cezar Peluso, votaram pela constitucionalidade do dispositivo os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Celso de Mello.

Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Velloso (já aposentado) e Marco Aurélio foram vencidos. "Eu creio que na organização em si do Ministério Público não se tem alcance apanhar esse tema, que foi reservado para regência pela União. Corremos o risco de haver uma variação conforme a opção política normativa no estado", disse o ministro Marco Aurélio ao defender a inconstitucionalidade do tema.

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