ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, QUARTA  27    CAMPO GRANDE 20º

Política

STF tem dois votos contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

Cármen Lúcia e Luiz Fux votam por derrubar redução da inelegibilidade

Por Gustavo Bonotto | 26/05/2026 21:26
STF tem dois votos contra mudanças na Lei da Ficha Limpa
Estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, em Brasília (DF). (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) registrou, nesta terça-feira (26), 2 votos contra trechos da lei que alterou a Lei da Ficha Limpa e reduziu o período de inelegibilidade de políticos condenados. Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram para derrubar as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2025.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Dois ministros do STF votaram contra mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduziram o período de inelegibilidade de políticos condenados. Cármen Lúcia e Fux rejeitaram a Lei Complementar 219 de 2025, que passou a contar o prazo de oito anos a partir da condenação, e não do fim da pena. O julgamento no plenário virtual segue até sexta-feira (29). A ação é da Rede Sustentabilidade.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e seguirá até sexta-feira (29). Os outros oito ministros ainda precisam apresentar seus votos.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025. A norma alterou regras da Lei da Ficha Limpa e mudou a contagem do prazo de inelegibilidade para políticos condenados, cassados ou que renunciaram ao cargo para evitar perda de mandato.

A principal mudança definiu que o prazo de oito anos de inelegibilidade passaria a contar a partir da decisão judicial ou administrativa que determinou a perda do mandato, e não mais depois do fim do mandato ou do cumprimento da pena. Na prática, a alteração reduz o período em que políticos ficam impedidos de disputar eleições.

No voto, Cármen Lúcia afirmou que as mudanças esvaziam a Lei da Ficha Limpa e representam retrocesso na proteção da moralidade administrativa. A ministra defendeu a retomada das regras anteriores.

Pela legislação original, parlamentares cassados por quebra de decoro ficavam inelegíveis durante o restante do mandato e por mais oito anos. A nova regra reduziu o prazo para oito anos contados a partir da decisão de cassação.

A alteração também atingiu prefeitos, governadores e vice-prefeitos que perderam mandato por descumprimento de normas estaduais ou municipais. Antes, a punição incluía o período restante do mandato e mais oito anos. Pela lei aprovada em 2025, a inelegibilidade passou a contar apenas por oito anos desde a decisão.

Outro ponto questionado envolve condenações criminais. A regra antiga determinava que o prazo de inelegibilidade começasse com a condenação por órgão colegiado e seguisse até oito anos após o cumprimento da pena. O novo texto passou a considerar, em regra, apenas o período de oito anos desde a condenação.

A lei também criou limite máximo de 12 anos para casos de inelegibilidade acumulada por improbidade administrativa e outras condenações posteriores. Segundo a ação no STF, a mudança pode beneficiar políticos condenados em diferentes processos.

Se a nova legislação for mantida, políticos como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral podem recuperar condições de elegibilidade antes do prazo previsto na regra anterior.