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Política

STJ e Tribunal de Justiça negam pedidos para trancar ação contra Jamilson Name

As decisões, com conteúdo semelhante, saíram ontem e hoje

Marta Ferreira | 27/04/2021 18:19
O deputado estadual Jamilson Name durante sessão na Assembleia Legislativa. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
O deputado estadual Jamilson Name durante sessão na Assembleia Legislativa. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Em menos de 48h, duas decisões judiciais foram contrárias aos interesses do deputado Jamilson Name (sem partido), na tentativa de fazer cumprir decisão da Assembleia  Legislativa determinando a suspensão de ação criminal contra ele decorrente da operação Omertà. No STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi mantido o entendimento do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, de que o julgamento dos deputados favorável ao colega não obedeceu ao quórum exigido.

A semana começou com publicação na segunda-feira (26) de decisão no STJ, assinada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, negando liminar contra o entendimento do magistrado, do dia 30 de março, segundo o qual a ação contra Jamilson por chefiar esquema de lavagem de dinheiro do “jogo do bicho”, só poderia ser sustada por maioria absoluta dos votos na Assembleia. Foram 12 nesse sentido, em votação do 12 de março, ou seja, maioria simples.

Nesse caso, um voto a mais garantiria o quórum mínimo, mas como não existiu, o juiz de piso aplicou o entendimento para manter a continuidade do processo.

“Por diversas vezes o Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca da questão, indicando a necessidade, para sustar ação penal ajuizada contra Deputado Federal ou Senador, do voto da maioria absoluta dos membros da casa específica do parlamentar”, escreveu o ministro do tribunal superior.

Mérito – A outra decisão, tomada nesta tarde, é da 2ª Câmara Criminal, onde estão sendo julgados os recursos das ações da Omertà, operação deflagrada em setembro de 2019. Os desembargadores também mantiveram, por unanimidade, o entendimento do juiz Roberto Ferreira Filho sobre a necessidade de maioria absoluta para que a ação seja suspensa por ordem dos parlamentares.

O entendimento foi unânime, seguindo o voto do relator do habeas corpus, Waldir Marques, e da procuradora do MPMS, Sara Francisco.

Agora, a defesa vai entrar com recurso em relação à decisão da Corte estadual, informou o defensor de Name, Gustavo Passareli.

Enquanto isso, os autos abertos depois da fase 6 da Omertà, a “Black Cat”, seguem o tramite normal. Nesta fase da investigação, em setembro do ano passado, a força-tarefa responsável pelos trabalhos lacrou bancas do bicho e a empresa de título de capitalização da família Name.

Jamilson Name chegou a usar tornozeleira eletrônica por determinação judicial, mas se livrou do monitoramento à distância por decisão judicial.

(Matéria editada às 18h39) para acréscimo de informação)



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