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Política

TRE multa 10 vereadores da Capital em R$ 10 mil por propaganda irregular

Ludyney Moura | 04/09/2014 18:56

A Justiça Eleitoral do Estado multou em R$ 10 mil dez vereadores de Campo Grande por utilizarem o site da Câmara Municipal para promover sua candidatura nas eleições deste ano. O candidato do PSDB ao Governo do Estado, deputado federal Reinaldo Azambuja, também foi punido pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), pelo mesmo motivo.

No caso do tucano, ele e sua candidata a vice-governadora, a vereadora da Capital, Rose Modesto, também do PSDB, terão até 30 dias para pagar os mesmos R$ 10 mil como multa por terem criado na página da Câmara na internet, um link que direciona o internauta para sua página particular no Facebook, que contém propaganda eleitoral.

Também por terem criado um link no site da Câmara que leva o internauta até sua página em uma rede social, foram condenados a multa os também vereadores e candidatos a deputado federal, Derley dos Reis de Oliveira, o Cazuza (PP), Elizeu Dionízio (SD) e Ademar Vieira Júnior, o Coringa (PSC).

Foram punidos os candidatos a deputado estadual, Alceu Bueno (PSL), Edson Shimabukuro (PTB), Herculano Borges (SD) e Paulo Siufi (PMDB). Já Zeca do PT, que quer uma vaga na Câmara Federal e Grazielle Machado (PR), que disputa uma cadeira na Assembleia, foram condenados por direcionar o eleitor até sua página pessoal na internet.

A decisão do TRE também determinada a retirada imediata dos links do site da Câmara. Todas as decisões foram assinadas pelo desembargador Romero Osme Dias Lopes, que entendeu que a atitude dos vereadores violou a legislação eleitoral, que estabelece que na internet, “é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, segundo a Lei n.º 9.504/97.

A legislação prevê ainda que a “violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil”. Todos os condenados têm até 30 dias para pagar o valor estipulado pelo magistrado.

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