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Política

TRE vê ferramentas eletrônicas com peso maior ainda nas eleições

WhatsApp terá mesma importância do Fax em anos anteriores; Fundo Eleitoral também beneficiará partidos, pois prevê a utilização de recursos públicos para financiamento das campanhas

Liniker Ribeiro e Anahi Gurgel | 12/07/2018 17:20
Representantes de partidos durante reunião no TRE, na tarde de hoje (Foto: Anahi Gurgel)
Representantes de partidos durante reunião no TRE, na tarde de hoje (Foto: Anahi Gurgel)

Ferramentas eletrônicas, como por exemplo o WhatsApp, terão uma importância ainda maior durante as eleições de 2018. A informação foi anunciada durante encontro realizado na tarde desta quinta-feira (12), na sede do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que reuniu representantes de partidos e comissões regionais.

De acordo com o secretário judiciário do TRE, Hardy Waldschmidt, o aplicativo de mensagem será muito usado para facilitar a comunicação com os partidos e coligações. A ideia é diminuir a probabilidade de partidos afirmarem não terem sido notificados, em casos de intimações, e também para repasse de outras informações.

"Ele [o aplicativo] será tão fundamental quanto o Fax era em anos anteriores", afirmou Waldschmidt. Seguindo os avanços eletrônicos, durante o pleito deste ano, a ata das convenções, assim como a lista de presença, terá de ser necessariamente digitalizada em um sistema desenvolvido pelo TRE, chamado CANDex.

Esta é a primeira vez que o processo será 100% eletrônico. A medida visa facilitar os procedimentos e proporcionar mais agilidade tanto para o próximo sistema, como para os partidos.

Durante o encontro, realizado no Plenário do TRE, também foi destacada a criação do Fundo Eleitoral, que prevê a utilização de recursos públicos para financiamento das campanhas. A medida é resultado de uma ação do Congresso Nacional, em razão do STF(Supremo Tribunal Federal) que determinou a impossibilidade de doações por parte de pessoa jurídica.

Ao todo, pouco mais de R$ 1,5 bilhões em recursos serão distribuídos aos partidos, obedecendo critérios definidos no Artigo 16.D da Legislação Eleitoral, que estabelece os porcentuais que devem levar em conta a representatividade dos partidos e das coligações, ou seja, legendas com mais parlamentares vão receber mais recursos.

Quanto as filiações, cada partido poderá lançar o dobro de candidatos do número de vagas para cada cargo. Por exemplo, sendo 8 vagas para deputados federais, o partido poderá lançar 16. Para deputados estaduais, com 24 vagas, o número permitido será de 48.

Do total de candidatos, ao menos 30% devem ser direcionadas às mulheres."Esse é um importante mecanismo para efetivar e valorizar candidatas mulheres, valorizando o aumento do efetivo participante do pleito e se candidatando", ressaltou Waldschmidt.

Quanto ao tempo que cada partido terá para propagandas em rádios e na TV, o TRE ressaltou que, assim como os recursos a serem repassados, o partido receberá um tempo de acordo com o número de parlamentares. O TRE também alerta para que os partidos fiquem atentos aos prazos e que antecipam o quanto antes o registro das candidaturas, para que depois possam se dedicar ainda mais as campanhas.

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