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Política

TSE é contra recurso que questiona competência de TJ na inelegibilidade de Urt

Por unanimidade, ministros negam pedido de embargo de declaração de chapa adversária

Por Gabriela Couto | 14/11/2024 14:39
Álvaro Urt, candidato a prefeito de Bandeirantes que está com elegibilidade sendo questionada (Foto: Facebook)
Álvaro Urt, candidato a prefeito de Bandeirantes que está com elegibilidade sendo questionada (Foto: Facebook)

Ao contrário do que foi publicado pelo Campo Grande News nesta quinta-feira (30), O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unanimidade o recurso da coligação “Vamos Fazer Muito Mais”, encabeçada pelo prefeito e candidato a reeleição Gustavo Sprotte (PP).

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade o recurso da coligação "Vamos Fazer Muito Mais", que questionava a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para analisar a inelegibilidade do candidato Álvaro Nackle Urt (PSDB). A coligação argumentava que a inelegibilidade de Urt deveria ser analisada exclusivamente pela Justiça Eleitoral, de acordo com a jurisprudência do TSE. O TSE, no entanto, considerou que o TJMS tem competência para analisar a elegibilidade do candidato e manteve sua decisão anterior, que havia desconsiderado a jurisprudência do TSE sobre a inelegibilidade de Urt. A disputa sobre a elegibilidade de Urt ainda pode ter novos desdobramentos, caso haja novos recursos ou seja analisado o outro já em tramitação que possa alterar o entendimento do TSE.

Os embargos de declaração questionavam a competência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tratar da inelegibilidade do candidato Álvaro Nackle Urt (PSDB), que, segundo seus advogados, deveria ser analisada exclusivamente pela Justiça Eleitoral. A matéria anterior já foi corrigida.

A Coligação "Vamos Fazer Muito Mais" ingressou com o recurso no TSE após a decisão do TJMS, que teria desconsiderado a jurisprudência do próprio TSE sobre a inelegibilidade de Urt. Em sua petição, os advogados argumentaram que o TJMS, ao tratar da elegibilidade do candidato, teria usurpado a competência da Justiça Eleitoral, contrariando a legislação vigente e decisões anteriores do tribunal superior.

O recurso foi fundamentado na argumentação de que a decisão do TJMS ignorou uma decisão anterior do TSE, que tratava especificamente da inelegibilidade de Álvaro Nackle Urt. A coligação afirma que, conforme a jurisprudência do TSE, a inelegibilidade de candidatos é uma questão de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, a qual deve ser verificada no momento do pedido de registro de candidatura.

Em sua petição, a coligação solicitou, com urgência, a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da decisão monocrática do TJMS e garantir que a inelegibilidade de Urt seja devidamente analisada conforme os preceitos legais. A coligação também requer a retratação da decisão do TJMS, para que prevaleça a autoridade do acórdão do TSE.

Decisão - Após a análise, o TSE, por unanimidade, decidiu receber os embargos de declaração como agravo interno e negar-lhes provimento. A decisão foi proferida nos termos do voto do relator, ministro André Mendonça, com o acompanhamento da ministra Cármen Lúcia (Presidente) e dos ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Nunes Marques.

A coligação alegou que a questão da inelegibilidade não deveria ser tratada pelo TJMS, como ocorreu, pois se trata de uma questão que, segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/90, é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Neste contexto, a coligação reforçou que a decisão do TJMS sobre a elegibilidade do candidato não deveria prevalecer sobre o entendimento do TSE, que já havia se posicionado a respeito em processos anteriores.

Recurso - A ação teve início em 25 de setembro de 2024, quando a Coligação "Vamos Fazer Muito Mais" apresentou o recurso de agravo interno contra a decisão do TJMS. O processo envolvia a análise da elegibilidade de Álvaro Nackle Urt, candidato que, segundo os advogados da coligação, já havia sido declarado inelegível em pleitos anteriores, conforme entendimento do TSE.

Os advogados destacaram ainda que, para que a decisão de inelegibilidade fosse revista, seria necessário a apresentação de novos fatos ou elementos que justifiquem a revisão, o que não ocorreu no presente caso. A coligação, portanto, reafirma sua posição de que a questão da inelegibilidade do candidato deve ser tratada dentro da esfera da Justiça Eleitoral, sem a intervenção de tribunais estaduais.

Próximos passos - Embora a decisão do TSE tenha sido favorável à manutenção da competência da Justiça Eleitoral, a disputa sobre a elegibilidade de Álvaro Nackle Urt ainda pode ter novos desdobramentos, caso haja novos recursos ou seja analisado o outro já em tramitação que possam alterar o entendimento do TSE.

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