Vagas na Câmara Federal e Assembleia de MS vão custar até R$ 44 milhões
Valor envolve a soma dos tetos de gastos para cada uma das 8 vagas de deputado federal e das 24 de deputado estadual, divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral

A conquista das 8 vagas na Câmara dos Deputados e das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul poderá ter um “custo conjunto” de até R$ 44 milhões. O valor é a soma do teto máximo estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as campanhas a cada cargo, multiplicado pelo número de cadeiras nesses parlamentos. Para chegar ao montante, os partidos poderão apelar a “vaquinhas” e eventos a fim de reforçar o caixa de seus candidatos.
Nesta segunda-feira (18), o TSE baixou dez resoluções que dispõem sobre regras para as eleições de 2018. Nelas, foram regulados temas como o início da campanha e formas com as quais os candidatos poderão abordar os eleitores por meio da propaganda política.
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Também foram estipulados os gastos máximos dos candidatos para cada cargo. Porém, os tetos de despesas para candidatos a governador e senador ainda dependem do levantamento sobre o número de eleitores de cada Estado, a ser apurado em 31 de maio de 2018.
Sabe-se, porém, que o limite de gastos nas campanhas aos governos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. Para o Senado, oscilará entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões. Já a campanha presidencial teve a despesa limitada a R$ 70 milhões por candidato –com teto de R$ 35 milhões em caso de segundo turno. O TSE não informou o teto do segundo turno para governos estaduais.
Proporcionais – Já para deputado federal, o teto estipulado é de R$ 2,5 milhões. Considerando-se que Mato Grosso do Sul tem direito a oito cadeiras na Câmara dos Deputados, caso todos os eleitos atinjam o limite legal de despesa, gastarão juntos R$ 20 milhões.
Em 2014, quando houve a última eleição para o parlamento, três candidatos a deputado federal tiveram despesas acima de R$ 2,5 milhões. O eleito com as despesas mais baixas declarou gastos pouco acima de R$ 800 mil.

Na corrida por uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa, o limite de gastos é de R$ 1 milhão, perfazendo assim um total de R$ 24 milhões.
No pleito anterior, dez deputados estaduais eleitos registraram gastos superiores a esse valor (dois deles tiveram despesas acima de R$ 2 milhões), e um deles conquistou o mandato relatando gastos pouco superiores a R$ 200 mil.
Na disputa anterior, uma lei deveria fixar até 10 de junho de 2014 os limites de gastos de campanha. Como a lei não foi editada, coube aos partidos informarem os valores máximos por cargo eletivo no momento do registro das candidaturas.
Crowdfunding – Até a disputa eleitoral anterior, os candidatos poderiam recorrer a doações diretas de pessoas físicas e jurídicas e do próprio partido para se manterem nas disputas. Agora, porém, estão autorizadas novas ferramentas para levantamento de recursos.
A novidade envolve o financiamento coletivo –o chamado crowdfunding, ou “vaquinhas”, liberadas para arrecadação de receitas. Instituições que atuam nesse ramo poderão arrecadar, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que a contratarem.
Para tanto, as entidades arrecadadoras terão de se cadastrar na Justiça Eleitoral. Elas ainda terão de informar a lista de doadores e quantias –a liberação do dinheiro ficará condicionada à apresentação do registro de candidatura que, se não for providenciado, obrigará à devolução do dinheiro.
Os partidos também estão liberados para venderem bens e serviços e promoverem eventos para arrecadar recursos para as campanhas. O uso de moedas virtuais como o bitcoin segue proibido, diante de riscos com tais transações apontados pelo Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Imobiliários), já que não há garantias de outros países sobre a validade do dinheiro eletrônico.
Pessoas físicas interessadas em colaborar com candidatos poderão fazer doações no limite de 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Desde 2015, pessoas jurídicas estão proibidas de efetuarem doações por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), conforme informou a assessoria do TSE.