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AGOSTO, DOMINGO  16    CAMPO GRANDE 23º

Política

Veja o que candidatos podem fazer nas redes e quando começa a propaganda na TV

Horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto

Por Kamila Alcântara | 16/08/2026 06:55
Veja o que candidatos podem fazer nas redes e quando começa a propaganda na TV
Nas redes sociais, as Eleições já começaram a todo vapor e o TSE já disponibilizou informativos (Foto: Gneiffer Valeriano)

A disputa eleitoral entrou oficialmente na fase de campanha neste domingo (16). A partir da data, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet, seguindo as regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

RESUMO

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Candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados, desde este domingo (16), a realizar propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme regras do TSE. Nas redes sociais, já é permitido publicar pedidos de voto, propostas e anúncios pagos até 1º de outubro. Atos presenciais como carreatas e comícios também foram liberados. Enquetes eleitorais e conteúdos falsos seguem proibidos. A propaganda no rádio e TV começa em 28 de agosto.

Nas redes sociais, os candidatos já podem publicar conteúdos com pedido de voto, apresentar propostas, divulgar números de campanha e impulsionar anúncios pagos. O período de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet vai de 16 de agosto a 1º de outubro.

A autorização também muda o uso das chamadas lives. Transmissões feitas por candidatos para promoção pessoal ou relacionadas ao exercício do mandato passam a ser consideradas atos públicos de campanha eleitoral, mesmo quando não houver uma menção direta às eleições.

Com a abertura oficial da campanha, candidatos podem:

  • publicar vídeos, fotos e textos com pedido de voto;
  • divulgar propostas e ações de campanha;
  • fazer transmissões ao vivo dentro das regras eleitorais;
  • usar anúncios pagos ou impulsionamento de conteúdo eleitoral;
  • divulgar agenda de campanha e mobilizações.

A propaganda pode ser feita em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que siga as normas eleitorais.

Continua proibido - Apesar da liberação da campanha, algumas práticas seguem proibidas. A partir deste domingo, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral pode atuar contra a divulgação desse tipo de levantamento.

Também continuam valendo restrições sobre conteúdos falsos, manipulações digitais e outras formas de propaganda irregular.

O eleitor ainda não verá os candidatos no horário eleitoral gratuito neste domingo. A propaganda obrigatória no rádio e na televisão começa apenas em 28 de agosto e segue até 1º de outubro para o primeiro turno.

Até lá, a disputa acontece principalmente nas ruas e no ambiente digital, com adesivaços, caminhadas, bandeiraços, vídeos e publicações nas redes sociais.

Além da internet, a partir deste domingo também estão liberados atos presenciais, como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, dentro das regras eleitorais. Comícios e uso de aparelhagem de som também passam a ser permitidos em horários definidos pela legislação.

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