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Política

Eleitor já pode denunciar propaganda irregular pelo aplicativo Pardal

Ferramenta exige identificação do usuário, mas protege dados pessoais do denunciante

Por Kamila Alcântara | 16/08/2026 06:48
Eleitor já pode denunciar propaganda irregular pelo aplicativo Pardal
Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral Brasileira, onde qualquer cidadão pode denunciar crimes eleitorais de forma anônima (Foto: Lucia Morel)

A partir deste domingo (16), eleitores de Mato Grosso do Sul poderão denunciar irregularidades em propagandas eleitorais e enquetes relacionadas às eleições de 2026 por meio do aplicativo Pardal Móvel. O sistema será o principal canal para o recebimento das denúncias pela Justiça Eleitoral.

RESUMO

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O Comando Militar do Oeste, responsável por Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, atuará nas eleições em apoio à Justiça Eleitoral, conforme diretriz do Ministério da Defesa autorizada pelo presidente da República a pedido do TSE. Os militares poderão auxiliar no transporte de urnas, acesso a locais remotos e logística eleitoral, sem interferir na contagem dos votos. A operação será supervisionada pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu as regras de funcionamento e publicou o texto na tarde da última sexta-feira. O documento organiza o uso do Pardal ADM, sistema interno da Justiça Eleitoral, e sua integração com o PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Ferramenta permite que cidadãos informem à Justiça Eleitoral situações que considerem irregulares, como propaganda em desacordo com a legislação eleitoral. Após o recebimento, a denúncia passa por análise para verificar se há elementos suficientes e qual providência deve ser adotada.

Como fazer uma denúncia - Para registrar uma reclamação, o eleitor deverá informar seus dados pessoais, como nome e CPF ou CNPJ, além de um meio de contato. Também será necessário explicar o fato denunciado, indicar onde ocorreu a irregularidade e apresentar elementos que ajudem na apuração, como fotos, vídeos, áudios, documentos ou capturas de tela.

No caso de propaganda física, como cartazes ou outros materiais instalados em locais públicos, a Justiça Eleitoral orienta que a denúncia informe o endereço exato e, preferencialmente, tenha fotografia que permita identificar a situação relatada.

Denúncias feitas de forma anônima não serão aceitas. Porém, os dados do denunciante ficarão protegidos dentro do sistema e não serão divulgados aos denunciados, salvo quando houver necessidade ou determinação judicial.

O que acontece depois? - A informação chega à Justiça Eleitoral, a unidade responsável verifica se o caso está dentro de sua competência, qual é o tipo de irregularidade apontada, se existem provas mínimas e se a propaganda ainda está disponível ou já foi retirada.

Quando houver necessidade, o responsável pela denúncia poderá ser procurado para complementar informações.

Nem todas as denúncias serão transformadas automaticamente em processos. Casos duplicados ou situações em que a propaganda já tenha sido retirada e não exista outra providência poderão ser encerrados no próprio sistema.

Quando houver indícios de irregularidades mais graves, como crimes eleitorais, compra de votos, abuso de poder econômico ou político, o caso será encaminhado diretamente para análise judicial.

Denunciado pode responder - Em situações determinadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, partido ou responsável pela propaganda poderá ser notificado pelo sistema para apresentar explicações e documentos dentro do prazo estabelecido.

Após a resposta ou o fim do prazo, a denúncia segue o fluxo definido pela Justiça Eleitoral e, quando necessário, é encaminhada ao PJe para tramitação judicial.

O eleitor poderá acompanhar a denúncia usando o número de protocolo gerado pelo Pardal Móvel ou pelo endereço eletrônico enviado pelo sistema. O TRE-MS também orienta que o Pardal não substitui os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A medida busca padronizar o recebimento e o tratamento das denúncias durante o período eleitoral, garantindo que as informações sejam registradas, analisadas e encaminhadas pelos procedimentos oficiais da Justiça Eleitoral.

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