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Política

Veja o que pode levar para prisão eleitor ou candidato no domingo

Eleitor pode ir com a camiseta do candidato, mas não pode pedir voto ou entregar santinho

Leonardo Rocha | 14/11/2020 07:30
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Eleitor durante votação em Campo Grande, em 2018 (Foto: Paulo Francis - Arquivo)
Eleitor durante votação em Campo Grande, em 2018 (Foto: Paulo Francis - Arquivo)

Neste domingo (15), dia da eleição, os eleitores e candidatos não podem entregar santinhos, panfletos ou materiais de campanha, assim como fazer carreatas, usar alto-falante ou fazer transporte de pessoas para o local de votação. Também segue proibida a chamada “boca de urna”, quando se tenta convencer o cidadão a votar neste ou naquele candidato na entrada das seções eleitorais.

Nos casos de “boca de urna” a prática é considerada crime eleitoral, com previsão de multa e prisão de 6 meses a 1 ano ao eleitor. A Polícia Federal vai incrementar a fiscalização no dia da eleição com a utilização de “drones” para prevenção e repressão aos crimes eleitorais.

Com estes aparelhos, a polícia poderá analisar diferentes locais da cidade. As pessoas que forem detidas em flagrante serão encaminhadas para sede da instituição.

Os candidatos devem se conscientizar que qualquer tipo de campanha é vedada no domingo, como repassando ou impulsionando conteúdo eleitoral, pode gerar processo criminal. Pedido de voto, boca de urna, transporte de eleitor, também são crimes eleitorais. Tem qu entender que a campanha acabou", descreveu o juiz eleitoral, Roberto Ferreira Filho.

Hora do voto – Apesar de todas estas restrições, o eleitor pode ir até o local de votação com a camiseta com o nome e número do candidato, até com adesivo na roupa, mas esta manifestação de apoio precisa ser “silenciosa” e “individual”, sem aglomeração na sessão eleitoral ou pedido de voto.

O eleitor deve ir ao local de votação de máscara, respeitar o distanciamento social se houver fila e quando chegar para votar, apresentar um documento oficial com foto. Também poderá apresentar (documento) pelo aplicativo “E-título”, que tenha a foto do eleitor.

Não podendo estar sem camiseta ou com roupas de banho, como biquíni e maiô. A recomendação é que o eleitor leve sua caneta de casa, para assinar o documento de votação, no entanto se esquecer, o mesário vai oferecer o item. "Não vai ter biometria, por uma questão de biossegurança. Depois não pode fazer a aglomeração, tem que votar e ir embora".

 Já na urna eletrônica, não pode usar o celular para fazer fotos, filmagens ou selfies. O aparelho pode ser levado na bolsa, ou ficar no bolso da calça ou bermuda guardado.

Votação – O eleitor pode votar das 7h até às 17h, no entanto a Justiça Eleitoral está pedindo que nas primeiras horas de votação (7h às 10h) seja dada a preferência para as pessoas com mais de 60 anos, que estão no grupo de risco da covid-19.

Roberto Ferreira lembra que a "compra de votos" é crime para os dois lados. "Estão cometendo o mesmo crime de corrupção eleitoral. Além de crime, ainda demonstra que não leva sua cidade ou futuro a sério. Quem compra o voto deixa claro que trata o eleitor como mercadoria".

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