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Política

Vereador é condenado a 4 meses de prisão após ofender governador na internet

A pena, no entanto, será cumprida em regime aberto e cabe recurso

Jéssica Benitez | 15/08/2022 16:55
Vereador foi condenado após publicar vídeo em redes sociais (Foto Câmara Municipal)
Vereador foi condenado após publicar vídeo em redes sociais (Foto Câmara Municipal)

O vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PSD), foi condenado a quatro meses de prisão em regime aberto por publicar vídeo em rede social xingando o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB). A decisão partiu da juíza Eucelia Moreira Cassal e ainda cabe recurso.

A gravação que gerou a penalidade foi feita após o chefe do Executivo acionar o parlamentar judicialmente por outro vídeo publicado anteriormente, no qual Vargas tecia críticas a realização de uma blitz em determinado dia e horário, os quais, para ele, seriam para “pegar o dinheiro do trabalhador”.

A tal filmagem, publicada em 2 de julho de 2021, não foi considerada ofensiva pela Justiça, mas o vereador continuou com os ataques. No dia 7 de julho, postou nova gravação, desta vez xingando Azambuja com a seguinte fala: "Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul; - um dos piores bandidos do estado é você. Você deveria estar preso, seu corrupto, seu canalha".

Durante audiência, o parlamentar admitiu que fez a segunda gravação e alegou que estava com raiva da ação ingressada por Azambuja que, a

Para a magistrada, a primeira publicação cabia a um vereador, já que ele estava fiscalizando um ato do Governo dentro da pertinência do mandato.

Mas, no segundo vídeo, como utiliza os adjetivos canalha e corrupto, a juíza considerou que o cenário mudou. Segundo a decisão, os termos “são ofensivos à honra, implicando no crime de injúria” e nada tem relacionado à atividade parlamentar.

 “O assunto em debate, portanto, não se tratava de interesse da comunidade deste município, mas individual; tal circunstância expõe de forma clara, também, a pretensão de ofender, implicando na presença do elemento subjetivo exigido pelo tipo penal”, explicou a juíza após o vereador afirmar que a segunda gravação foi motivada por seu inconformismo com o pedido de danos morais feito pelo governador.

Pena –  Além dos quatro meses de detenção em regime aberto, a magistrada determinou que Vargas pague R$ 1 mil das custas processuais e, caso todos os recursos sejam esgotados sem sucesso, que a Justiça Eleitoral seja informada sobre a condenação.

 A reportagem tentou contato com o vereador, porém ele não atendeu ou retornou as ligações.

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