Diabéticos tipo 1 terão direito a pausas em aula, trabalho e concurso
Nova lei também garante uso de insulina, glicosímetro e bomba em espaços públicos e privados

Pessoas com diabetes tipo 1 terão direito a parar durante a aula, o expediente ou uma prova de concurso público para medir a glicose, aplicar insulina ou comer. A regra está na Lei nº 15.439, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (29), e começa a valer em 180 dias.
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Pessoas com diabetes tipo 1 terão direito a pausas durante aulas, trabalho e provas de concurso para medir glicose, aplicar insulina ou comer, conforme a Lei nº 15.439, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor em 180 dias e garante acesso a equipamentos de tratamento nesses ambientes, além de laudos médicos com validade indeterminada e possibilidade de incluir a condição na Carteira de Identidade Nacional.
A nova lei também garante que a pessoa possa entrar e permanecer em escolas, locais de trabalho e outros ambientes com glicosímetro, sensor de glicose, insulina, bomba de insulina e demais itens usados no tratamento. O texto proíbe qualquer tipo de discriminação por causa da doença ou pelo uso desses equipamentos.
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Isso tenta evitar situações em que estudantes, trabalhadores ou candidatos em concursos sejam impedidos de cuidar da própria saúde durante atividades longas. O texto diz que as pausas poderão ser feitas para “monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos”. Esse ponto ainda depende de regulamentação.
Nas escolas, a pessoa com diabetes tipo 1 poderá pedir adaptação das atividades, cardápios adequados e horários mais flexíveis para se alimentar. Os pais ou responsáveis também terão direito a receber informações claras sobre as refeições oferecidas aos alunos.
Já no trabalho, a lei prevê adaptação das atividades quando houver laudo médico. Pais ou responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1 também poderão pedir ajuste de jornada, intervalo ou saída em horário específico quando isso for necessário para acompanhar o tratamento do dependente. A mudança terá de respeitar regras de compensação de jornada, acordos e convenções coletivas.
Outro ponto direto da lei: o laudo médico que confirma diabetes tipo 1 passa a ter validade indeterminada, seja emitido por profissional da rede pública ou privada. Ou seja, a pessoa não terá de provar repetidamente uma condição que não desaparece por mágica burocrática.
A lei também permite que a pessoa peça a inclusão da condição de saúde na CIN (Carteira de Identidade Nacional), quando isso puder ajudar em uma emergência, preservar a saúde ou facilitar o acesso aos direitos previstos.
O texto, porém, não transforma automaticamente toda pessoa com diabetes tipo 1 em PcD (pessoa com deficiência). Para esse enquadramento, será necessário cumprir os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A nova regra também determina campanhas de conscientização sobre o diabetes tipo 1, suas complicações e os direitos garantidos. Quem descumprir a lei poderá responder administrativamente, sem prejuízo de medidas cíveis e penais.
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