ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, SEGUNDA  29    CAMPO GRANDE 28º

Saúde e Bem-Estar

Diabéticos tipo 1 terão direito a pausas em aula, trabalho e concurso

Nova lei também garante uso de insulina, glicosímetro e bomba em espaços públicos e privados

Por Kamila Alcântara | 29/06/2026 13:12
Diabéticos tipo 1 terão direito a pausas em aula, trabalho e concurso
Profissional de saúde aplica sensor de glicose em criança com diabetes (Foto: Leon Rodrigues/PrefSP)

Pessoas com diabetes tipo 1 terão direito a parar durante a aula, o expediente ou uma prova de concurso público para medir a glicose, aplicar insulina ou comer. A regra está na Lei nº 15.439, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (29), e começa a valer em 180 dias.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Pessoas com diabetes tipo 1 terão direito a pausas durante aulas, trabalho e provas de concurso para medir glicose, aplicar insulina ou comer, conforme a Lei nº 15.439, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor em 180 dias e garante acesso a equipamentos de tratamento nesses ambientes, além de laudos médicos com validade indeterminada e possibilidade de incluir a condição na Carteira de Identidade Nacional.

A nova lei também garante que a pessoa possa entrar e permanecer em escolas, locais de trabalho e outros ambientes com glicosímetro, sensor de glicose, insulina, bomba de insulina e demais itens usados no tratamento. O texto proíbe qualquer tipo de discriminação por causa da doença ou pelo uso desses equipamentos.

Isso tenta evitar situações em que estudantes, trabalhadores ou candidatos em concursos sejam impedidos de cuidar da própria saúde durante atividades longas. O texto diz que as pausas poderão ser feitas para “monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos”. Esse ponto ainda depende de regulamentação.

Nas escolas, a pessoa com diabetes tipo 1 poderá pedir adaptação das atividades, cardápios adequados e horários mais flexíveis para se alimentar. Os pais ou responsáveis também terão direito a receber informações claras sobre as refeições oferecidas aos alunos.

Já no trabalho, a lei prevê adaptação das atividades quando houver laudo médico. Pais ou responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1 também poderão pedir ajuste de jornada, intervalo ou saída em horário específico quando isso for necessário para acompanhar o tratamento do dependente. A mudança terá de respeitar regras de compensação de jornada, acordos e convenções coletivas.

Outro ponto direto da lei: o laudo médico que confirma diabetes tipo 1 passa a ter validade indeterminada, seja emitido por profissional da rede pública ou privada. Ou seja, a pessoa não terá de provar repetidamente uma condição que não desaparece por mágica burocrática.

A lei também permite que a pessoa peça a inclusão da condição de saúde na CIN (Carteira de Identidade Nacional), quando isso puder ajudar em uma emergência, preservar a saúde ou facilitar o acesso aos direitos previstos.

O texto, porém, não transforma automaticamente toda pessoa com diabetes tipo 1 em PcD (pessoa com deficiência). Para esse enquadramento, será necessário cumprir os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A nova regra também determina campanhas de conscientização sobre o diabetes tipo 1, suas complicações e os direitos garantidos. Quem descumprir a lei poderá responder administrativamente, sem prejuízo de medidas cíveis e penais.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.