Reconhecimento da fibromialgia como deficiência começa a valer em 2026
Regra entra em vigor, mas enquadramento não é automático
A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, entram em vigor os efeitos práticos da Lei nº 15.176, sancionada em julho do ano passado, que reconhece a fibromialgia e doenças correlatas como condições que podem configurar deficiência no Brasil. A mudança impacta diretamente o atendimento no SUS Sistema Único de Saúde e abre caminho para acesso a direitos previstos na legislação da pessoa com deficiência, desde que haja comprovação da limitação funcional.
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A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 24 de julho e institui diretrizes nacionais para o cuidado de pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e quadros semelhantes. Embora o atendimento integral já estivesse previsto desde 2023, a nova lei detalha como o sistema público deve organizar esse cuidado, com foco em abordagem multidisciplinar, capacitação de profissionais e disseminação de informações.
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O ponto mais sensível, e também o mais sujeito a interpretações apressadas, é a possibilidade de equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência. A lei não concede esse benefício automaticamente. A equiparação depende de avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional, nos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que considera limitações funcionais, barreiras sociais e impacto da condição na participação plena na sociedade. Sem essa avaliação, não há reconhecimento formal.
Com a entrada em vigor dos efeitos da lei em 2026, pacientes que tiverem a limitação funcional comprovada passam a poder pleitear direitos como políticas de inclusão, ações de proteção social e, em tese, acesso a mecanismos já previstos para pessoas com deficiência, como reserva de vagas e benefícios específicos. Parte desses procedimentos, porém, ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo, o que mantém a aplicação prática sob vigilância jurídica e administrativa.
A legislação também autoriza o poder público a firmar convênios com entidades privadas e a desenvolver estudos para criação de um cadastro nacional de pacientes, reunindo dados sobre condições de saúde, acompanhamento clínico e necessidades assistenciais. A proposta é dar base técnica às políticas públicas, mas especialistas alertam que, sem estrutura e orçamento, o direito no papel pode não se traduzir em atendimento efetivo.


