Vigilância barra anúncio de suplemento que promete controlar glicose
Glifit e Glicofit divulgavam benefícios à saúde sem aprovação da Anvisa

Anúncios na internet que prometiam controlar a glicose e melhorar a ação da insulina levaram a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a suspender a propaganda dos suplementos alimentares em gotas Glifit e Glicofit. A decisão consta da Resolução-RE nº 4.224, de terça-feira (27). A empresa Vita Nutriom Saúde & Bem Estar Ltda. fabrica os dois produtos.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Conforme o texto, publicado hoje (28) no DOU (Diário Oficial da União), a fiscalização identificou propagandas que atribuíam aos suplementos benefícios para a saúde sem aprovação. Entre as promessas estavam o controle rápido dos níveis de açúcar no sangue, a melhora da sensibilidade à insulina e a eliminação dos picos de glicose.
Os materiais também apresentavam os produtos como reguladores de glicose e afirmavam que seu consumo ajudaria a manter o pâncreas limpo e funcional. A Anvisa considerou essas alegações enganosas por atribuírem aos suplementos propriedades terapêuticas e efeitos que não receberam autorização.
A medida atinge a publicidade dos dois produtos em sites da internet. As informações divulgadas pelo órgão não indicam suspensão da fabricação ou proibição da venda de Glifit e Glicofit.
A legislação brasileira estabelece limites para a divulgação de suplementos alimentares. Esses produtos não podem apresentar promessas de tratamento ou cura de doenças nem anunciar benefícios à saúde que não tenham aprovação das autoridades sanitárias.
Entre as alegações proibidas estão promessas de emagrecimento, aumento da concentração, melhora da imunidade e do desempenho sexual. As restrições também alcançam anúncios que oferecem alívio de sintomas da tensão pré-menstrual e da menopausa sem autorização.
A agência também proíbe que fabricantes apresentem suplementos como tratamentos para doenças como Alzheimer, Parkinson, câncer e fibromialgia, além de condições como o transtorno do espectro autista.
Segundo a Anvisa, a publicidade enganosa viola as normas sanitárias e também pode configurar crime previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

