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Saúde e Bem-Estar

Anvisa manda recolher alimentos infantis, molho de pimenta e creme corporal

Notas técnicas apontam problemas em uma marca de alimentos infantis, molho de pimenta e creme corporal

Por Kamila Alcântara | 01/09/2025 14:56
Anvisa manda recolher alimentos infantis, molho de pimenta e creme corporal
Produtos barrados pela Anvisa em última nota técnica (Foto: Reprodução)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão de alguns alimentos e cosméticos que estavam sendo vendidos de forma irregular. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e divulgada nesta segunda-feira (1º).

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A Anvisa proibiu a venda e distribuição de produtos alimentícios e cosméticos por irregularidades. Alimentos infantis da marca "PF da Nina" foram suspensos por falta de licença sanitária e descumprimento de normas de higiene. A agência determinou o recolhimento dos produtos. Também foi suspenso um lote do Molho de Pimenta Extra Forte Ubon, por conter dióxido de enxofre não declarado, substância que pode causar alergias. O creme corporal "Adeus" teve sua venda suspensa por prometer tratamentos, o que não é permitido para cosméticos. A Anvisa determinou o recolhimento dos lotes irregulares.

A Agência proibiu todos os produtos da marca “PF da Nina”, fabricados pela empresa PF da Nina Nutrição Infantil Ltda. A venda, a distribuição e até o uso desses alimentos ficam proibidos, e os produtos devem ser recolhidos. Segundo a Anvisa, a empresa produzia alimentos para bebês sem licença sanitária e sem seguir as regras básicas de higiene e segurança exigidas para esse tipo de produto.

O Molho de Pimenta Extra Forte da marca Ubon, lote 4512823, também foi suspenso. O produto, da empresa Magalhães e Ferraz Ltda. (Temperos Cali), apresentou quantidade não declarada de dióxido de enxofre, uma substância que pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis. Por isso, o lote precisa ser recolhido.

Já o creme corporal “Adeus”, fabricado pela JSA Indústria de Cosméticos Ltda., também teve a venda suspensa. Embora registrado como cosmético, o produto fazia promessas de tratamento e cura, o que não é permitido nesse tipo de classificação.

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