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Termina hoje prazo para renegociar contratos de viagem

Paulo Nonato de Souza | 06/07/2020 08:12
Vence hoje o prazo para que as pessoas com viagens turísticas marcadas possam remarcar passagens e hospedagens sem custos adicionais (Foto: Senacon/Divulgação)
Vence hoje o prazo para que as pessoas com viagens turísticas marcadas possam remarcar passagens e hospedagens sem custos adicionais (Foto: Senacon/Divulgação)

Editada com a proposta de resguardar os direitos dos consumidores e auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise em virtude da pandemia do coronavírus, a Medida Provisória 948/2020 tem sido motivo de polêmica no setor de turismo, especialmente sobre as regras de reembolso pelas companhias aéreas no caso de essa ser a opção do viajante.

Conforme as regras da MP que trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos no setor de Turismo e Cultura, publicada no dia 08 de abril, termina nesta segunda-feira, 06 de julho, o prazo para renegociação de contratos sem multa. O ato do Governo Federal estabelece três cenários: remarcação, conversão do valor pago em crédito para uso ou abatimento em compra futura e reembolso do dinheiro.

Os consumidores poderão optar por uma das três alternativas sem custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da Medida Provisória, ou seja, até o final do expediente nesta segunda-feira.

Para as agências, o problema tem a ver com atualização de tarifas e opção pelo reembolso do dinheiro pago em até 12 vezes a partir do final da pandemia de coronavírus no país.

Segundo Regina Matsubara, da Check-In Agência de Viagens, de Campo Grande, a campanha nacional “Não Cancele, Remarque” lançada pelo trade turístico no início da pandemia para conter a corrida em busca de cancelamentos criou a ilusão de que as remarcações ocorreriam sem custos adicionais para o cliente, porém, ao tentar remarcar em nova data, os clientes ficam enfurecidos com as diferenças cambial e tarifária.

Na ponta das negociações e fechamento de contratos de roteiros de viagem, as agências são o alvo direto dos clientes. “Se não concordar com o valor proposto, a solução será pedir o reembolso, e isso significa ter que receber de volta o dinheiro pago em até 12 meses. A Abav (Associação Brasileira das Agências de Viagens) tem sido muito ativa na batalha pelas agências e já tivemos mudanças significativas, mas essa MP protegeu os grandes grupos, como as companhias aéreas, por exemplo”, disse Regina Matsubara.

Questionada a respeito pelo Campo Grande News, durante entrevista coletiva virtual na semana passada, a presidente da Abav, Magda Nassar, disse que a Medida Provisória tem sido importante em todas as negociações porque deu alternativas aos agentes de viagens para tratar com seus clientes.

 “Os clientes reclamam, mas essa é a lei. A MP 948 tem situações diferentes. Uma delas é o reembolso em até 12 meses após a pandemia com correção financeira, a remarcação, e neste caso o passageiro só tem que observar a sazonalidade e qualquer diferença tarifária existente, e o crédito em que ele receberá exatamente o valor que pagou aplicado em qualquer outra viagem. Além dessas três opções o passageiro ainda tem a alternativa da negociação individual”, afirmou Magda Nassar.

De qualquer forma, a formalização da negociação dentro do prazo que vence hoje pode ser útil em um eventual processo. Vale registrar a sua situação com os prestadores de serviços turísticos por E-mail, telefone ou WhatsApp, sem esquecer de documentar dados importantes como data, hora e nome da pessoa da empresa para quem enviou.

No caso de problemas na renegociação, o caminho pode ser o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), telefone (67) 3316-9800 ou o site Consumidor.gov.br, que é monitorado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). Conheça a Medida Provisória.

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